Título: | UMA CRÍTICA QUEER AO TRATAMENTO JURÍDICO DO CASAMENTO IGUALITÁRIO E DA MUDANÇA DE SEXO NO BRASIL | ||||||||||||
Autor: |
JOSE VAUGHAN JENNINGS HOLANDA LICINIO |
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Colaborador(es): |
MARCIA NINA BERNARDES - Orientador |
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Catalogação: | 17/OUT/2014 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TESE | ||||||||||
Notas: |
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Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=23547&idi=1 [en] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=23547&idi=2 |
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DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.23547 | ||||||||||||
Resumo: | |||||||||||||
Sob a influência do lesbianismo radical, do feminismo radical e do repúdio
de Foucault à hipótese repressiva da sexualidade, a teoria queer se desenvolveu
como uma crítica aos discursos hegemônicos acerca da identidade de gênero. Ao
enfrentar os relatos de cunho médico-psiquiátrico que consideram como
patológicos os diversos comportamentos não heterossexuais, a teoria queer visa a
desestabilizar as noções correntes sobre gênero que o compreendem de forma
essencialista. O ponto de vista queer permite uma análise da regulação jurídica do
status de gays, lésbicas e transgêneros no Brasil, apontando as incoerências dessa
regulação e seus efeitos mais nocivos, a desproteção dessas pessoas e o tratamento
desigual perante a lei. Dois casos parecem evidenciar sobremaneira o criticismo
queer: o casamento igualitário e o regime jurídico da mudança de sexo. O
presente trabalho busca conjugar o pensamento de duas autoras, Eve Sedgwick e
Judith Butler, precursoras da teoria queer, de modo a explicitar as incoerências no
tratamento jurídico à população LGBTI brasileira.
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