Título: | A REABILITAÇÃO DO CONFLITO NO PENSAMENTO CONSTITUCIONAL CONTEMPORÂNEO | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Autor: |
PEDRO CAPANEMA THOMAZ LUNDGREN |
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Colaborador(es): |
JOSE RIBAS VIEIRA - Orientador |
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Catalogação: | 25/FEV/2013 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TESE | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Notas: |
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Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=21214&idi=1 [en] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=21214&idi=2 |
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DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.21214 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Resumo: | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
A presente pesquisa alinha-se com os estudos que investigam as
transformações constitucionais e o pensamento constitucional contemporâneo.
Tomando por ponto de partida a teoria de Günter Frankenberg, propõe-se uma
adaptação do programa clássico da teoria da constituição a uma gramática
normativa complexa, capaz de compreender outros pontos de vista, não só na
esfera das relações intersubjetivas, como na esfera transnacional. A pesquisa, de
caráter descritivo e prospectivo, teve a finalidade de propor a reabilitação do
conflito, definido a partir do conceito de político, elaborado por Carl Schmitt em
sua famosa obra de 1932. Assim, tomou-se por recorte deste estudo a janela de
tempo que se inicia na República de Weimar e vai até os dias atuais. A premissa
adotada é a de que a teoria da constituição se coloca de forma limitada ao não
enxergar a continuidade no processo constituinte ao qual se vincula e pretende
descrever. Embora a maior parte das ideias deste trabalho investigativo tenha sido
originada em um ambiente jurídico e sociopolítico diferente, o intercâmbio destas
reflexões e sua harmonização com o contexto brasileiro é, sem dúvida, de grande
importância para o desenvolvimento do pensamento constitucional no Brasil. O
constitucionalismo contemporâneo vive hoje o impasse do consenso: negar as
divergências e buscar um único ideal de vida boa não permite realizar o devido
arranjo dos conflitos no seio da sociedade. A tensa relação entre Direito, Política e
Constituição encontra-se sobrecarregada com a demanda por integração de uma
pluralidade de sociedades e culturas. O objetivo do presente trabalho é verificar se
uma configuração contemporaneamente adequada desta relação pode passar pela
reabilitação de uma teoria do conflito.
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