Título: | A CONSTRUÇÃO DO ACORDO EM RELAÇÕES DE CONSUMO: UM ESTUDO DE AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Autor: |
CAROLINA SCALI ABRITTA |
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Colaborador(es): |
MARIA DO CARMO LEITE DE OLIVEIRA - Orientador |
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Catalogação: | 25/OUT/2012 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TESE | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
Notas: |
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Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=20620&idi=1 [en] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=20620&idi=2 |
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DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.20620 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Resumo: | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
O presente trabalho teve por objeto a investigação e análise de audiências
de conciliação envolvendo lides de consumo. O corpus foi composto por seis
audiências gravadas e transcritas na íntegra. O objetivo geral do estudo foi o
exame dos modos de apresentação do self projetados pelas partes, assim como das
faces atribuídas e reivindicadas pelas mesmas e dos papéis co-construídos. No
entanto, o objetivo específico foi ver como essas categorias analíticas se
mostravam relevantes para a tomada do acordo. Uma vez eleita esta última meta,
apenas três audiências foram analisadas verticalmente, posto que só aquelas com
acordo interessavam ao estudo. Essas audiências foram segmentadas e descritas
em fases – desde o relato até a reparação do dano através do termo do acordo.
Uma fase, entretanto, interessou mais a este trabalho. Trata-se da fase da proposta
resolutória, em que o mediador tenta chegar a uma proposta comum para
reclamante e reclamado. Neste momento interacional, o papel do mediador se
mostrou central. As faces construídas e as apresentações de self dos demais
interagentes emergiram como projeção do mediador ou como contraponto ao que
era por ele estabelecido. Na análise pormenorizada de cada audiência, verificou-se
a emergência de formatos de papel fundamentais à tomada do acordo. Um destes
formatos foi o da cidadania, através do qual a mediadora desempenhou o papel de
intérprete e aplicadora da lei. O outro formato foi o do personalismo, em que a
mediadora desempenhou um papel de facilitadora do acordo. Neste último caso,
um diálogo com teorias antropológicas sobre o Brasil fez-se imprescindível para a
compreensão do aqui e agora interacional. A categoria do jeitinho emergiu como
estratégia para garantir o acordo e até mesmo o exercício do direito.
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