Título: | SÚMULA VINCULANTE: ELEMENTO ACIRRADOR DA TENSÃO ENTRE O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE BRASILEIRO E A DEMOCRACIA | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Autor: |
TAIZ MARRAO BATISTA DA COSTA |
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Colaborador(es): |
FRANCISCO DE GUIMARAENS - Orientador |
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Catalogação: | 25/SET/2012 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TESE | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Notas: |
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Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=20456&idi=1 [en] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=20456&idi=2 |
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DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.20456 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Resumo: | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
O presente estudo objetiva comparar os mecanismos da súmula vinculante
no direito brasileiro e do stare decisis no direito norte americano. Adota-se uma
perspectiva apoiada no direito constitucional comparado para apresentar as
diferenças mais marcantes encontradas entre os dois mecanismos. A súmula
vinculante é analisada enquanto um precedente judicial com uma peculiar
eficácia normativa obrigatória e dentro de uma abordagem teórico-comparativa
entre os sistemas de civil law e common law. A comparação é ponto chave para a
porção crítica do trabalho, vez que os pontos de atrito entre os dois mecanismos
servem de indício do maior fechamento aristocrático que o mecanismo brasileiro
promove. No início do trabalho, a tensão moderna entre poder constituinte e
poder constituído, bem como as opções políticas entre conflito e supressão do
conflito e entre recurso ao povo e atribuição da guarda da constituição a um poder
constituído são exploradas. A tensão é retomada na análise do constitucionalista
Mark Tushnet, a partir de classificação do sistema norte americano de revisão
judicial. O sistema de controle de constitucionalidade brasileiro, composto, entre
outros mecanismos, pela súmula vinculante, é, então, identificado com um poder
de revisão judicial super forte, no qual a tensão entre o papel judicial de garantia
da prevalência das limitações constitucionais e a democracia é elevada ao
máximo grau.
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