Título: | PARÂMETROS HERMENÊUTICOS DA MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Autor: |
LARISSA PINHA DE OLIVEIRA |
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Colaborador(es): |
ANA LUCIA DE LYRA TAVARES - Orientador |
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Catalogação: | 07/JUN/2011 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TESE | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
Notas: |
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Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=17610&idi=1 [en] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=17610&idi=2 |
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DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.17610 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Resumo: | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
A presente dissertação pretende investigar na doutrina alemã dos séculos
XIX e XX as origens e nuances do fenômeno da mutação constitucional, por
intermédio das obras clássicas de Georg Jellinek, Hermann Heller e Konrad
Hesse. Através deste exame, busca-se demonstrar a insuficiência do positivismo
legalista alemão no tratamento das eventuais contradições entre a realidade e a
letra da Constituição. Na transposição da temática para o horizonte brasileiro, por
meio da análise dos fenômenos da constitucionalização do Direito, judicialização
das relações políticas e sociais e neconstitucionalismo, almeja-se demonstrar o
reforço institucional do Poder Judiciário resultante do contexto fático-normativo
pós-Constituição de 1988. Esta proeminência judicial culmina em uma atuação
ativista, que por vezes desborda os limites textuais da Lei Fundamental. Os votos
dos Ministros Gilmar Ferreira Mendes e Eros Roberto Grau na Reclamação 4.335-
5/AC se impõem como modelo desta subversão. Nesta quadra, com fulcro na
hermenêutica filosófica de Hans-Georg Gadamer se objetiva encontrar o
instrumental teórico necessário para combater a discricionariedade e a
arbitrariedade judicial, por intermédio da fixação de parâmetros, de limites
hermenêuticos à mudança informal constitucional. Neste diapasão, em virtude da
assunção do paradigma da intersubjetividade, próprio da hermenêutica filosófica e
do Estado democrático de Direito, busca-se investir em uma concepção dialógica
e intersubjetiva da mutação constitucional, onde todas as instâncias e a sociedade
civil, por intermédio da interpretação, podem influir nos caminhos da mudança
informal constitucional.
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