Título: | A DEFINIÇÃO DE NORMA JURÍDICA NA TEORIA PURA DO DIREITO | |||||||
Autor: |
RODRIGO BORGES VALADÃO |
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Colaborador(es): |
ADRIAN VARJAO SGARBI - Orientador |
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Catalogação: | 30/MAR/2010 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TESE | |||||
Notas: |
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Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=15450&idi=1 [en] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=15450&idi=2 |
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DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.15450 | |||||||
Resumo: | ||||||||
A dissertação tem por objetivo analisar a evolução do conceito de norma
jurídica na Teoria Pura do Direito, de Hans Kelsen, tendo como marcos principais
as seguintes obras: i) Problemas Fundamentais da Teoria do Direito Público, de
1911; ii) Teoria Geral do Estado, de 1925; iii) Teoria Pura do Direito (1ª edição),
de 1934; iv) Teoria Geral do Direito e do Estado, de 1945; v) Teoria Pura do
Direito (2ª edição), de 1960; e vi) Teoria Geral das Normas, de 1979. Após uma
breve introdução, onde se define a norma jurídica como o objeto da ciência
proposta por Kelsen, será analisada a contribuição dada por cada uma destas obras
para a construção do referido conceito, bem como dos conceitos correlatos.
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