Título: | AS RAÍZES E OS FUNDAMENTOS DO ATIVISMO JURISDICIONAL BRASILEIRO | |||||||
Autor: |
DANIEL GIOTTI DE PAULA |
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Colaborador(es): |
JOSE RIBAS VIEIRA - Orientador |
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Catalogação: | 25/JAN/2010 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TESE | |||||
Notas: |
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Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=15038&idi=1 [en] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=15038&idi=2 |
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DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.15038 | |||||||
Resumo: | ||||||||
O presente trabalho pretende compreender as origens e os fundamentos do
ativismo jurisdicional do Supremo Tribunal Federal, que tem sido intensificada
desde a Emenda Constitucional 45/ 2004. Relacionando-o ao contexto das tensões
entre constitucionalismo e democracia, ficou demonstrando que a consolidação de
um constitucionalismo democrático, que levou à expansão do poder judicial de
maneira global, apresenta peculariedades no caso brasileiro, cujo processo
historiográfico ainda revela a existência de estruturas arcaicas e o
desenvolvimento de uma constitucionalização simbólica. A partir dessa análise
histórica e teórica, é mostrado como no Brasil, em vez de um movimento ativista
de reforço de direitos humanos pelo STF, a própria corte alarga seus limites
jurisdicionais. Reconhece-se que a judicialização de relações sociais e políticas
trouxe o judiciário para a cena democrática, mas se discute a legitimidade de se
substituir a legislação pela jurisdição no papel de decidir questões morais de uma
sociedade.
Com base em teorias jurídicas contemporâneas, explicita-se porque há
descrença na dignidade da legislação e uma preferência pela hegemonia judicial.
Argumentos em favor da exclusividade ou superioridade do Judiciário em
questões constitucionais são testados. Ademais, enfatiza-se que a democracia
envolve conflito e que o direito pode oferecer uma arquitetura constitucional de
interação entre os órgãos estatais sem menosprezar o papel da política na
construção da realidade.
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