Título: | DO DIREITO AO SILÊNCIO À GARANTIA DE VEDAÇÃO DE AUTO- INCRIMINAÇÃO: O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E A CONSOLIDAÇÃO DAS GARANTIAS PROCESSUAIS PENAIS | |||||||
Autor: |
THIAGO BOTTINO DO AMARAL |
|||||||
Colaborador(es): |
JOSE RIBAS VIEIRA - Orientador |
|||||||
Catalogação: | 15/JAN/2010 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
|||||
Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TESE | |||||
Notas: |
[pt] Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio. [en] All data contained in the documents are the sole responsibility of the authors. The data used in the descriptions of the documents are in conformity with the systems of the administration of PUC-Rio. |
|||||||
Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=14970&idi=1 [en] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=14970&idi=2 |
|||||||
DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.14970 | |||||||
Resumo: | ||||||||
A presente tese de doutorado tem por objetivo analisar criticamente a
construção pelo Supremo Tribunal Federal de significados para o direito ao
silêncio – ou melhor, a garantia de vedação de auto-incriminação – que constitui
uma garantia processual penal de assento constitucional. Foram identificados e
analisados todos os acórdãos proferidos pelo Supremo Tribunal Federal acerca do
tema a fim de examinar os argumentos utilizados na fundamentação das decisões
que delimitam o conteúdo da referida garantia,, desde a promulgação da
Constituição de 1988 até o dia 31 de dezembro de 2007, para identificar como o
Supremo Tribunal Federal construiu um significado que fosse aquém ou além da
simples interpretação gramatical da Constituição. A escolha da vedação de autoincriminação
como objeto de estudo é resultado do reconhecimento de que essa
garantia desempenha um papel estruturante na construção de um sistema punitivo
compatível com um Estado democrático de direito. O exame dos julgados indica
que esse conteúdo foi construído por meio de diferentes recursos, como o uso de
precedentes jurisprudenciais de cortes internacionais e a interpretação a partir dos
tratados internacionais de direitos humanos. Mas, sobretudo, o Supremo Tribunal
Federal lançou mão do uso de argumentos principiológicos como forma de
aproximar o texto constitucional (e o infraconstitucional) dos valores que animam
um Estado democrático de direito.
|
||||||||