Título: | A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO PROCESSO DO CONTRADITÓRIO E CELERIDADE PROCESSUAL | |||||||
Autor: |
TACIANA NOGUEIRA DE CARVALHO DUARTE |
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Colaborador(es): |
JOSE RIBAS VIEIRA - Orientador |
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Catalogação: | 15/MAI/2009 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TESE | |||||
Notas: |
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Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=13488&idi=1 [en] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=13488&idi=2 |
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DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.13488 | |||||||
Resumo: | ||||||||
A dignidade da pessoa humana - qualidade intrínseca do ser humano que o
define como tal - foi recepcionada em vários textos constitucionais contemporâneos,
como na Constituição pátria de 1988, com o destaque de princípio inspirador de todo
ordenamento jurídico. A partir do fim da segunda guerra mundial, o referido princípio
foi aclamado e passou a constar em textos constitucionais de diversos países, tendo
sido o marco, a inserção na Constituição Alemã de 1949. A estreita relação do aludido
princípio com os direitos fundamentais, especificamente, dos princípios processuais do
contraditório e celeridade merece uma investigação, que é o objeto de pesquisa do
presente trabalho. O cerceamento a qualquer dos direitos fundamentais, como no caso
dos princípios processuais em destaque, implica na inobservância de um princípio
norteador do ordenamento - que é o da dignidade da pessoa humana. A metodologia
de pesquisa utilizada foi a consulta a doutrinadores pátrios e estrangeiros. Em relação
especificamente ao princípio da celeridade processual, buscou-se o levantamento
sucinto, apenas a título ilustrativo, de decisões proferidas pelo Conselho Nacional de
Justiça acerca da matéria, bem como, de dados da Comissão de Direitos Humanos da
Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Chega-se a conclusão de que
obviamente a dignidade não é concedida pelo Direito, mas as condições para sua
garantia perpassam pela conquista e exercício dos direitos fundamentais, tais como o
contraditório e a celeridade processual.
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