Título: | A MEDIDA DA INTERVENÇÃO PENAL NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Autor: |
HENRIQUE BARBOSA RESENDE |
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Colaborador(es): |
JOAO RICARDO WANDERLEY DORNELLES - Orientador |
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Catalogação: | 14/MAI/2009 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TESE | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
Notas: |
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Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=13479&idi=1 [en] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=13479&idi=2 |
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DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.13479 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Resumo: | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
O presente trabalho visa abordar, apoiado na noção de Estado Democrático
de Direito, os rumos que tem tomado o sistema de controle social formal do
Estado contemporâneo pela via do direito penal hodierno e o choque existente
entre o direito penal moderno, entendido como aquele que protege bens jurídicos
coletivos, por meio de um desmantelamento, quando não da flexibilização dos
princípios e regras do sistema penal vigente, e o direito penal de bases clássicas,
informado e dirigido por princípios penais originados a partir do iluminismo e que
seguem determinando, não sem ressalvas, a evolução da dogmática penal. O
marco teórico do presente trabalho se assenta em bases garantistas e se
fundamenta nas concepções do Estado Democrático de Direito, conceituado como
o ambiente no qual se realizam as garantias individuais construídas a partir de
diplomas como a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de agosto de
1789, inspiradora do modelo de Estado plasmado na normatização constitucional
desenhada na Constituição Federal do Brasil, de Outubro de 1988, a qual, em seu
artigo 5.º, traz um rol de direitos individuais que representa um anteparo do
elemento humano em face do poder repressivo estatal. Partindo-se do confronto
existente entre os dois tipos de direito penal: o clássico e o moderno, já em curso,
serão apresentadas as possibilidades de atuação dos mesmos, a adequação do
direito penal moderno ao regramento legal e aos princípios penais e processuais
penais vigentes, bem como a necessidade de que se estabeleçam critérios
definidos para a teoria e prática do controle social estatal do século XXI.
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