Título: | A RELEITURA DO DIREITO PENAL BRASILEIRO NO PARADIGMA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Autor: |
RENATO DE VASCONCELOS FARIA |
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Colaborador(es): |
JOAO RICARDO WANDERLEY DORNELLES - Orientador |
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Catalogação: | 06/NOV/2008 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TESE | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Notas: |
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Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=12453&idi=1 [en] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=12453&idi=2 |
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DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.12453 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Resumo: | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
A operacionalidade real do sistema penal evidencia um amplo
sistema de
controle social e de pressão sobre as massas populares, em
favor das elites
econômicas e políticas e em prol da reprodução das relações
de poder
hierarquizadas, verticalizadas e disciplinadas inerentes ao
modelo tardocapitalista,
traduzindo o seu aspecto individualista e extremamente
egoísta. O
resultado dessa operacionalidade é um sistema penal
seletivo e ilegítimo, que cria
a criminalidade a partir de processos que recaem sobre os
membros vulneráveis
das classes sociais subalternas, fazendo com que eles
assumam o papel de
delinqüentes. A reconstrução da legitimidade do direito
penal depende da
reconstrução do próprio modelo de sociedade capitalista de
mercado, partindo-se
do ponto de vista das classes subalternas, e depende da
implementação do tripé
democracia participativa, efetividade plena dos direitos
humanos e
desenvolvimento social justo e equilibrado. A partir da
reconstrução social, a
reconstrução do direito penal se dará sob a orientação dos
princípios
constitucionais da intervenção mínima e da
proporcionalidade, reservando-se o
direito penal tão-somente como resposta para as violações
gravíssimas dos
direitos humanos. A reconstrução da legitimidade do direito
penal passa também
pela drástica reforma do direito penal e processual penal,
das instituições
policiais, judiciais e de ensino, pelo controle razoável
dos meios de comunicação
em massa, pela redução extrema do uso das penas detentivas,
substituindo-as por
modelos alternativos de efetiva solução do conflito gerado
pelo crime, entre eles
aqueles capazes de tornar reações individuais isoladas em
consciência e ação
política.
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