Título: | ESTADO DE INOCÊNCIA E A ORDEM PÚBLICA: PRISÃO PREVENTIVA E VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS | |||||||
Autor: |
DOUGLAS CAMARANO DE CASTRO |
|||||||
Colaborador(es): |
BETHANIA DE ALBUQUERQUE ASSY - Orientador |
|||||||
Catalogação: | 02/OUT/2008 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
|||||
Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TESE | |||||
Notas: |
[pt] Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio. [en] All data contained in the documents are the sole responsibility of the authors. The data used in the descriptions of the documents are in conformity with the systems of the administration of PUC-Rio. |
|||||||
Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=12282&idi=1 [en] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=12282&idi=2 |
|||||||
DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.12282 | |||||||
Resumo: | ||||||||
O presente trabalho pretende demonstrar que durante a
persecução penal (fase policial e fase judicial) o imputado
deve sempre ser tratado como inocente (estado de inocência)
e permanecer em liberdade, sendo a prisão preventiva
admitida somente em casos absolutamente excepcionais, e
desde que a mesma tenha função de medida cautelar
instrumental. Esta pesquisa não tem a pretensão
de exaurir o tema, mas, sim, trazer à discussão algumas
questões que estão na ordem do dia, mormente quando se fala
de prisão preventiva para garantia da ordem pública, uma vez
que a medida extrema decretada sob tal fundamento não
apresenta características de medida instrumental.
Pretende-se, portanto, num primeiro plano, demonstrar o
embate existente entre o princípio constitucional da
presunção de inocência e a decretação da prisão preventiva
para garantia da ordem pública. E em segundo, tem-se por
objetivo demonstrar a inconstitucionalidade da
medida de exceção decretada nos termos acima referidos, e
conseqüentemente, as ofensas aos direitos humanos
fundamentais e aos fins propostos por um Estado
Democrático de Direito, quando ordenada.
|
||||||||