Título: | O SISTEMA DE JUSTIÇA PENAL E A JUSTIÇA RESTAURATIVA: CONCEPÇÕES FILOSÓFICAS E PSICOLÓGICAS SUBJACENTES | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Autor: |
VALERIA DE SOUSA LINCK |
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Colaborador(es): |
CARLOS ALBERTO PLASTINO ESTEBAN - Orientador BETHANIA DE ALBUQUERQUE ASSY - Coorientador |
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Catalogação: | 01/OUT/2008 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TESE | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
Notas: |
[pt] Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio. [en] All data contained in the documents are the sole responsibility of the authors. The data used in the descriptions of the documents are in conformity with the systems of the administration of PUC-Rio. |
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Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=12270&idi=1 [fr] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=12270&idi=3 |
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DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.12270 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Resumo: | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
A crise do sistema prisional demonstra a insuficiência do
modelo punitivo - e de concepções deterministas de homem,
no viés naturalmente agressivo de Hobbes, ou no da pulsão
de morte inata e imodificável de Freud -- e a necessidade
de sua reorientação, com o redimensionamento da noção de
crime. A justiça restaurativa vem ocupando o cenário
internacional de debates e programas de reformas do sistema
de justiça penal como um novo paradigma de justiça,
inclusiva e democrática. Apresenta-se através de uma
diversidade de práticas iniciadas nos países anglo-
saxônicos na década de 70, como a mediação penal,
conferências e círculos restaurativos, que podem ser
integradas, complementares ou alternativas ao sistema de
justiça penal institucionalizado. Recomendada pela
ONU (Resolução nº 2002/12, do ECOSOC) aos Estados-membros,
é uma proposta inovadora que afasta a pena privativa de
liberdade como padrão de regulação sócio-jurídica e
prioriza a participação voluntária da vítima, autor e
outras pessoas afetadas pelo crime (familiares e
comunidade), com auxílio de um mediador/facilitador, no
processo de busca de uma solução consensual para as
conseqüências do crime (reparação, restituição, pedidos de
desculpas, serviços comunitários etc.). A filosofia
reconstrutiva, partindo da concepção da importância dos
vínculos sociais na constituição do sujeito, num movimento
não disjuntivo entre natureza e cultura (Winnicott), tem
como ideais a não-reificação e o reconhecimento, dentro do
sistema de idéias que desenvolvemos segundo o
aporte teórico de Axel Honneth, que defende o primado do
reconhecimento e três esferas de reconhecimento
intersubjetivo.
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