Título: | A REVISÃO JUDICIAL DOS CONTRATOS BUILT TO SUIT | ||||||||||||
Autor: |
BRUNO TAYAH CHOR |
||||||||||||
Colaborador(es): |
ALINE DE MIRANDA VALVERDE TERRA - Orientador |
||||||||||||
Catalogação: | 29/MAI/2025 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
||||||||||
Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TESE | ||||||||||
Notas: |
[pt] Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio. [en] All data contained in the documents are the sole responsibility of the authors. The data used in the descriptions of the documents are in conformity with the systems of the administration of PUC-Rio. |
||||||||||||
Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=70679&idi=1 [en] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=70679&idi=2 |
||||||||||||
DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.70679 | ||||||||||||
Resumo: | |||||||||||||
Para analisar as diferentes modalidades contratuais existentes, é fundamental se atentar
à operação econômica que estas objetivam. No caso dos contratos built to suit, a lógica
financeira que fundamenta a operação é a de investimento. De um lado, o usuário busca
capital de giro, do outro, o investidor almeja retorno sobre o capital investido. A
operação é dotada de extrema complexidade e costuma envolver diversas partes pela
utilização de instrumentos de securitização. O BTS possuí como característica essencial
a cumulação das prestações de construção e cessão de uso, tendo como contrapartida o
pagamento de um valor mensal. Nesse cenário, há relevante debate quanto à sua
qualificação. A doutrina discute se os contratos built to suit são um contrato típico com
algumas peculiaridades ou se, pela imprescindibilidade da cumulação de elementos tanto
do contrato de empreitada como de locação, ele seria um contrato atípico misto. Esse
debate não possui efeitos meramente acadêmicos, gerando consequências práticas
relevantes ao regime jurídico aplicável. Os legisladores buscaram solucionar o impasse
com o art. 54-A da Lei do Inquilinato. Contudo, pelo caráter protetivo desse diploma
legal, algumas de suas disposições são incompatíveis com uma relação empresarial
como a do built to suit. Pela complexidade da operação, é fundamental que o
ordenamento jurídico forneça segurança às partes de que as prestações pactuadas serão
cumpridas. Nesse cenário, hipóteses de revisão judicial devem ser tidas como
excepcionais e aplicadas com extrema cautela, sob pena de desvirtuar a operação
econômica pretendida pelas partes e, consequentemente, desestimular sua utilização,
prejudicando o mercado imobiliário e a economia como um todo.
|
|||||||||||||
|