Título: | ACUSAÇÕES DE ALIENAÇÃO PARENTAL NAS VARAS DE FAMÍLIA: A ATUAÇÃO DO PSICÓLOGO DIANTE DE FILHOS DESMENTIDOS | ||||||||||||
Autor: |
VIVIAN GUERRA DORNELLAS CAMARA |
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Colaborador(es): |
REBECA NONATO MACHADO - Orientador |
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Catalogação: | 27/MAI/2024 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TESE | ||||||||||
Notas: |
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Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=66825&idi=1 [en] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=66825&idi=2 |
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DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.66825 | ||||||||||||
Resumo: | |||||||||||||
A finalidade do presente trabalho é problematizar a atuação do psicólogo
nas Varas de Família diante das determinações de estudo psicológico para avaliação
e detecção de supostos atos de alienação parental (AP), buscando refletir sobre os
filhos desmentidos enredados no litígio. Ao longo de toda a dissertação, buscou-se
estabelecer uma análise cuidadosa quanto à interseção entre Psicologia e Direito,
ponderando sobre desafios para a atuação do psicólogo nas Varas de Família.
Ademais, pretendeu-se avaliar, na perspectiva da teoria de Ferenczi acerca do
trauma, a possibilidade da reprodução do desmentido na criança, pela instituição
judiciária, diante dos pedidos do Judiciário por perícia psicológica. Por meio desse
percurso teórico, foi possível suscitar reflexões acerca das potencialidades do
trabalho do psicólogo e da necessidade de uma atuação crítica frente às demandas
do Judiciário, preservando a garantia dos direitos previstos em lei de proteção da
criança e do adolescente. Para alcançar tais objetivos, foram apresentados dois
fragmentos de casos atendidos pela pesquisadora no enquadre judiciário que
puderam enriquecer a discussão teórica por meio da articulação com a prática
profissional. Com este trabalho, foi possível apontar que a lógica patologizante e
punitivista contida na Lei da Alienação Parental (LAP) acentua a judicialização da
família e, por consequência, perpetua o lugar coadjuvante dos filhos em meio ao
litígio parental. Consideramos que esse cenário convoca os psicólogos a atuarem de
maneira sensível e crítica quanto às demandas que lhe são endereçadas, a fim de
mitigar os riscos de uma nova experiência traumática às crianças e adolescentes,
dessa vez, cometida pela instituição judiciária.
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