Título: | ESTUDO DE CASO: A VALIDADE DE CLÁUSULA LIMITATIVA DO DEVER DE INDENIZAR INSERIDA EM UM ACORDO DE PROCESSAMENTO DE DADOS PESSOAIS | ||||||||||||
Autor: |
FELIPE HENRIQUES KADLEC CARVALHO |
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Colaborador(es): |
CAITLIN SAMPAIO MULHOLLAND - Orientador |
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Catalogação: | 23/JAN/2024 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TESE | ||||||||||
Notas: |
[pt] Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio. [en] All data contained in the documents are the sole responsibility of the authors. The data used in the descriptions of the documents are in conformity with the systems of the administration of PUC-Rio. |
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Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=65922&idi=1 [en] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=65922&idi=2 |
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DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.65922 | ||||||||||||
Resumo: | |||||||||||||
O escopo da presente dissertação é trazer o debate acerca da validade da cláusula limitativa
do dever de indenizar. Para tanto, sugere a redação de cláusula desta específica modalidade,
inserida no bojo de um Acordo de Processamento de Dados Pessoais, celebrado entre partes
paritárias envolvidas no tratamento de dados pessoais, sem qualquer relação com o titular
dos dados. A análise, então, se inicia pelo contexto geral da Lei Geral de Proteção de
Dados, dos agentes de tratamento de dados pessoais, bem como do Acordo de
Processamento de Dados Pessoais. Em seguida, o trabalho prossegue e trata das
considerações gerais que permeiam as cláusulas de não indenizar, entendidas, aqui, como
termo genérico que engloba tanto a previsão exoneratória, como a convenção que limita os
termos do dever de indenizar. Em sua última parte, então, a dissertação aborda a
necessidade de gerir os riscos que estão envolvidos na operação de dados pessoais, a análise
da validade da cláusula de não indenizar prevista em Termos de Uso, corriqueiramente
firmado com consumidores, bem como, finalmente, avalia o cabimento da previsão de
cláusula limitativa do dever de indenizar inserida em um Acordo de Processamento de
Dados Pessoais, celebrado entre partes paritárias.
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