Título: | UM ARGUMENTO ABOLICIONISTA: UM RESGATE DO ABOLICIONISMO PENAL A PARTIR DA CRIMINOLOGIA CRÍTICA | ||||||||||||
Autor: |
LUCAS GROTH PEREIRA |
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Colaborador(es): |
JOAO RICARDO WANDERLEY DORNELLES - Orientador VICTORIA AMALIA DE BARROS CARVALHO GOZDAWA DE SULOCKI - Coorientador |
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Catalogação: | 28/JUN/2022 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TESE | ||||||||||
Notas: |
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Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=59785&idi=1 [en] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=59785&idi=2 |
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DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.59785 | ||||||||||||
Resumo: | |||||||||||||
O presente trabalho busca fazer uma retomada do abolicionismo penal a partir
das bases teóricas da criminologia crítica. Em meio aos diversos discursos e
propostas de abolição penal contemporâneos, o que se pretende é argumentar que
uma prática que vise a realização da abolição do sistema punitivo precisa se calcar
em bases teórico-metodológicas rigorosas, a fim de compreender os processos que
determinam o sistema punitivo e sua relação com estrutura econômica. Defende-se
que a prática abolicionista precisa se socorrer dos conhecimentos acumulados pela
criminologia crítica, de base marxista, a fim de que se possa organizar a ação
política necessária para uma mudança nas condições sociais que determinam a
violência e a pena. Ao se examinar a síntese das diversas determinações que criam
o Estado, o direito e a pena na sociedade burguesa por meio da categoria do sujeito
de direito e do princípio da troca equivalente de mercadorias é possível verificar o
desenvolvimento histórico e as alterações das formas de punição na sociedade
capitalista de acordo com a organização e necessidades de produção e reprodução
dos modos de produção. Somente a partir dessa análise e compreensão das relações
que a punição estabelece com o Estado e com a sociedade dentro da estrutura
econômica é se torna possível propor um modelo de prática abolicionista que não
seja idealista.
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