Título: | A INTERNALIZAÇÃO DOS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS E A CONSTITUIÇÃO DE 1988 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Autor: |
LUIZ FERNANDO VOSS CHAGAS LESSA |
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Colaborador(es): |
NADIA DE ARAUJO - Orientador |
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Catalogação: | 22/DEZ/2004 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TESE | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Notas: |
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Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=5836&idi=1 [en] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=5836&idi=2 |
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DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.5836 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Resumo: | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
A Internalização dos Tratados Internacionais de Direitos
Humanos e a
Constituição de 1988. A partir da promulgação da
Constituição da República de
1988 a doutrina brasileira vem tentado defender a tese de
que os pactos
internacionais de direitos humanos são incorporados de
forma automática ao
direito interno, bastando para tanto sua ratificação no
plano internacional. Os
mesmo autores defendem, ainda, o status de norma de direito
fundamental destes
pactos uma vez incorporados. Partindo dessas duas
assertivas, a presente
dissertação, rejeita o primeiro postulado para afirmar que
o caráter de norma
constitucional das normas internacionais internalizadas
decorre antes de tudo de
seu conteúdo e não da forma de sua internalização. Do mesmo
modo, pugna o
presente trabalho que a adoção do rito tradicional para a
internalização de tratados
internacionais que versem sobre os direitos humanos não
significa outorgar ao
Executivo uma carta branca para postergar a prática dos
atos necessários para a
sua incorporação. Ao final, defende a possibilidade da
intervenção do Poder
Judiciário para assegurar a proteção dos direitos
individuais ameaçados ou lesados
por tal omissão.
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