Título: | A ASCENSÃO DO STF E OS LIMITES DO PODER: TEORIA E PRÁTICA NA NARRATIVA CONSTITUCIONAL CONTEMPORÂNEA | ||||||||||||
Autor: |
SILVIA FOLLAIN DE FIGUEIREDO LINS |
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Colaborador(es): |
FABIO CARVALHO LEITE - Orientador |
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Catalogação: | 10/MAI/2021 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TESE | ||||||||||
Notas: |
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Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=52611&idi=1 [en] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=52611&idi=2 |
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DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.52611 | ||||||||||||
Resumo: | |||||||||||||
A centralidade assumida pelo STF na cena política brasileira tem suscitado diversas reflexões teóricas sobre o papel a ser exercido pela jurisdição constitucional e sobre sua legitimidade democrática. No âmbito latino-americano, muito tem se falado em um novo constitucionalismo caracterizado, dentre outros aspectos, pela ampliação da gama de direitos previstos e pelo fortalecimento do Judiciário. O presente trabalho tem por objetivo discutir a atuação do Supremo Tribunal Federal em face das perspectivas criadas pelas teorias que buscam justificar seu protagonismo. Para tanto, parte-se da premissa de que a análise crítica do fenômeno deve contemplar não apenas os elementos jurídicos, mas também a natureza política de muitas das escolhas realizadas pela corte e por seus membros. Nessa linha, são trazidos alguns julgamentos históricos do tribunal, escolhidos para demonstrar como ele construiu seu personagem ao longo do tempo, dando destaque tanto para as dimensões políticas como jurídicas de sua
atuação. Em seguida, discutem-se as possibilidades de desenhos institucionais em países marcados por fortes desigualdades sociais, dentro de um contexto de entusiasmo com o desempenho das cortes constitucionais na efetivação de garantias básicas da cidadania. Após este panorama teórico, o trabalho se debruça sobre a realidade empírica da atuação do tribunal, verificando em que medida sua conduta corresponde às expectativas criadas em torno das capacidades institucionais da jurisdição constitucional.
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