Título: | DEMOCRACIA E FORMAS DE GOVERNO EM ESPINOSA E MAQUIAVEL: OUTRA PERSPECTIVA SOBRE A MODERNIDADE | ||||||||||||
Autor: |
VICTOR FREITAS LOPES NUNES |
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Colaborador(es): |
FRANCISCO DE GUIMARAENS - Orientador |
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Catalogação: | 16/MAR/2021 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TESE | ||||||||||
Notas: |
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Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=51864&idi=1 [en] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=51864&idi=2 |
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DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.51864 | ||||||||||||
Resumo: | |||||||||||||
Democracia formas de governo em Espinosa e Maquiavel: outra
perspectiva sobre a Modernidade analisa os meios através dos quais a tradição
espinosano-maquiaveliana, uma alternativa a outras vertentes teóricas da
Modernidade, compreende os fundamentos jurídico-constitucionais que sustentam
as formas de governo e, particularmente, a democracia, bem como suas estratégias
de conservação. Pretende-se responder ao seguinte questionamento: em que
medida esta tradição oferece alternativas para a compreensão dos alicerces das
formas de governo e, em particular, da democracia, de modo permitir o
entendimento dos meios necessários à conservação daqueles princípios
constitucionais que sustentam o Estado de Direito? Acredita-se, como hipótese,
que a duração de uma forma de governo instituída exige a incorporação da
dinâmica conflitiva dos afetos às estruturas que promovem a gestão dos assuntos
comuns do Estado, o que permitiria a canalização da potência constituinte e,
consequentemente, ofereceria meios para o aperfeiçoamento da própria forma de
governo. Este estudo alinha-se à vertente das pesquisas de caráter eminentemente
compreensivo, uma vez que se volta a um exame qualitativo dos conceitos
traçados a partir da teoria crítica da fortuna. Ante a variação das circunstâncias, a
conservação da dinâmica afetiva de um governo democrático requer um retorno
aos princípios para promover a reintrodução do desejo de liberdade, uma vez que
a república deve estar aberta à participação e livre de meios que concentrem as
decisões a gestão dos assuntos comuns do Estado, mantendo-as sempre abertas as
discussões, bem como os próprios canais de decisão à população.
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