Título: | A VEDAÇÃO À DISCRIMINAÇÃO GENÉTICA SOB A ÓTICA CIVIL CONSTITUCIONAL | ||||||||||||
Autor: |
THIAGO DE FREITAS PEREIRA |
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Colaborador(es): |
MARIA CELINA BODIN DE MORAES - Orientador THAMIS ÁVILA DALSENTER VIVEIROS DE CASTRO - Coorientador |
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Catalogação: | 17/JAN/2020 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
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Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TESE | ||||||||||
Notas: |
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Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=46531&idi=1 [en] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=46531&idi=2 |
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DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.46531 | ||||||||||||
Resumo: | |||||||||||||
Cuida-se de dissertação de mestrado sobre a proibição da discriminação genética à luz do ordenamento jurídico brasileiro, com base na metodologia civil constitucional. Esclarece-se que tal recorte é analisado não apenas em conjugações interdisciplinares, mas também em sua relevância teórica e nas polêmicas trazidas pelo tema face a ordenamentos jurídicos e ao seio social. Como justificativa, afirma-se a necessidade de estabelecer novo padrão de conduta para análises acerca do direito à privacidade, no feixe da genética, para que fenômenos de preocupação científica, como discriminação genética, sejam enxergados de maneiras oxigenadas e humanizadas à luz do direito. O fenômeno se dá em diversas searas. Na esfera cível, que mais nos interessa, algumas empresas do ramo dos seguros começam a exigir a realização de exames genéticos ao contratante, tornando-se comum a rejeição de sua adesão quando tais testes apontam predisposição a doenças. Além disso, há relatos de pessoas impedidas de adotar crianças devido a tendências genéticas, e empregadores que não contratam indivíduos em razão de tal discriminação. Buscou-se promover um panorama acerca da privacidade genética, voltado a avaliar criticamente a discriminação genética. Especificamente, procurou-se: i) traçar histórico da genética – mormente no que se refere à sua ligação com o direito à privacidade; ii) analisar doutrina, nacional e estrangeira, acerca do tema; iii) averiguar a origem, o conceito, os motivos, o impacto e o nível de gravidade da discriminação genética nas diversas instâncias sociais – especialmente a visão coletiva da sociedade brasileira –, iv) propor soluções viáveis, visando conciliar interesses conflitantes, de modo a
reforçar a proibição de mais essa forma odiosa de discriminação. Como resultado, chegou-se à conclusão de que a discriminação genética é uma forma de violação severa a diversos direitos da personalidade, devendo ser coibida de maneira incisiva pelos mecanismos do Poder Público e igualmente combatida nos setores privados da sociedade.
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