Título: | PRIVILEGIANDO O SOCIAL - O LUGAR DO DIREITO DE PROTEÇÃO À SAÚDE NO BRASIL | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Autor: |
MONICA CAMPOS DE RE |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Colaborador(es): |
NADIA DE ARAUJO - Orientador |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Catalogação: | 22/JUN/2010 | Língua(s): | PORTUGUÊS - BRASIL |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Tipo: | TEXTO | Subtipo: | TESE | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
Notas: |
[pt] Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio. [en] All data contained in the documents are the sole responsibility of the authors. The data used in the descriptions of the documents are in conformity with the systems of the administration of PUC-Rio. |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Referência(s): |
[pt] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=15807&idi=1 [en] https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/projetosEspeciais/ETDs/consultas/conteudo.php?strSecao=resultado&nrSeq=15807&idi=2 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DOI: | https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.15807 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Resumo: | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
O enfoque deste trabalho é analisar o direito de proteção à saúde no Brasil,
decorrente de sua configuração, além da vertente subjetiva, também como direito
fundamental social de caráter coletivo, constituindo um dever a ser provido pelo
Estado. Sua garantia e concretização ocorrem mediante a realização de políticas
públicas destinadas a reduzir o risco de doenças e propiciar o acesso aos respectivos
serviços, de forma universal e igualitária a todos os cidadãos, bem como às ações de
promoção, proteção e recuperação. Devem ser considerados os preceitos
constitucionais e legais regentes da matéria, verificando-se a configuração de um
sistema único de saúde, por meio do qual estão estabelecidas as competências dos
três entes da federação brasileira para o desempenho das respectivas atividades
administrativas. Para tanto, existe a vinculação e destinação de percentuais mínimos
de recursos orçamentários, os quais, se descumpridos, podem gerar severas sanções,
entre elas a possibilidade de intervenção federal e a retenção e condicionamento de
recursos repassados pela União aos Estados. Verifica-se uma séria omissão e
ineficiência dos órgãos públicos encarregados do desempenho desse serviço de
relevância pública, bem como, em decorrência do princípio da integralidade,
questiona-se a abrangência das prestações devidas aos cidadãos, usuários do sistema.
Esta situação desencadeia a denominada judicialização da saúde, em razão do
deslocamento da resolução dos problemas para o Poder Judiciário, constituindo
verdadeiros conflitos de massa, devido ao excesso de demandas. A maioria dos
pedidos visa à obtenção de inúmeros e variados insumos, incluindo medicamentos e
tratamentos médico-hospitalares, a serem custeados por recursos públicos. A
adjudicação judicial indiscriminada ocasiona significativos reflexos orçamentários,
gerando impactos sobre políticas públicas existentes, sendo necessário averiguar a
situação sob o âmbito estrutural. A atuação do Ministério Público e também do Poder
Judiciário para a garantia desse direito universal, constitui um dos parâmetros
possíveis para a sindicabilidade das atividades administrativas, com o objetivo de
verificar o cumprimento dessa obrigação principalmente em sede de tutela coletiva,
onde possa haver o escrutínio sobre o planejamento e a execução das políticas
públicas no tocante ao direito à saúde, sob o aspecto coletivo e também tendo em
vista as implicações individuais decorrentes da ineficiência e ou omissão
administrativa, em conjunto com a defesa do patrimônio público no tocante à
alocação e uso das verbas orçamentárias destinadas a essa finalidade.
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|