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Título
[pt] O MARCO TEMPORAL SOBRE TERRAS INDÍGENAS E O RE NÚMERO 1.017.365: UMA ANÁLISE CONSTITUCIONAL E CONVENCIONAL FRENTE A DISPUTA JUDICIAL NO STF

Autor
[pt] NATHALIA SOUZA FERREIRA

Vocabulário
[pt] DIREITO HUMANO

Vocabulário
[pt] CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

Vocabulário
[pt] DIREITO INTERNACIONAL PUBLICO

Vocabulário
[pt] DIREITO CONSTITUCIONAL

Vocabulário
[pt] SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Resumo
[pt] A partir da Constituição Federal da República de 1988 e da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos com relação ao direito à propriedade comunal, será analisada a tese sobre o Marco Temporal das Terras Indígenas, reconhecida como inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário número 1.017.365, e inclusive, impactada pelo Projeto de Lei número 2.903/2023, que transformou-se na Lei número 14.701/20231 , após a discussão no Congresso Nacional. Ademais, trata-se de iniciativa para determinar o período em que o direito à titularidade das terras deve ser concedido aos povos originários. Para tanto, examina-se os dispositivos constitucionais e internacionais em torno do direito dos povos indígenas à propriedade e à posse de suas terras, bem como, o conceito da vida digna e a proteção dos direitos humanos no sistema de controle convencional das leis no ordenamento jurídico brasileiro. Este trabalho será metodologicamente construído a partir da revisão bibliográfica de artigos e livros sobre direito indígena, sua proteção constitucional e direitos humanos. Ainda, será abordada a jurisprudência da Corte de IDH com base no conceito de direito à terra, vida digna dos povos originários e sua titularidade como direito humano, explorando as condições sociais que os indígenas estão condicionados no Brasil, assim como relatórios institucionais, números quantitativos e pesquisas empíricas que tratam a perspectiva pesquisada. Por meio de pesquisa bibliográfica, com seleção doutrinária e qualitativa de casos da Corte IDH, sustenta-se a construção do saber científico capaz de avaliar comparativamente se a discussão proposta no STF segue as prerrogativas constitucionais e aplica-se o controle de convencionalidade.

Orientador(es)
ANDREA BANDEIRA DE MELLO SCHETTINI

Coorientador(es)
THIAGO RAGONHA VARELA

Catalogação
2024-04-01

Tipo
[pt] TEXTO

Formato
application/pdf

Idioma(s)
PORTUGUÊS

Referência [pt]
https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=66347@1

Referência DOI
https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.66347


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