Título
[pt] O MARCO TEMPORAL SOBRE TERRAS INDÍGENAS E O RE NÚMERO 1.017.365: UMA ANÁLISE CONSTITUCIONAL E CONVENCIONAL FRENTE A DISPUTA JUDICIAL NO STF
Autor
[pt] NATHALIA SOUZA FERREIRA
Vocabulário
[pt] DIREITO HUMANO
Vocabulário
[pt] CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
Vocabulário
[pt] DIREITO INTERNACIONAL PUBLICO
Vocabulário
[pt] DIREITO CONSTITUCIONAL
Vocabulário
[pt] SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Resumo
[pt] A partir da Constituição Federal da República de 1988 e da jurisprudência
da Corte Interamericana de Direitos Humanos com relação ao direito à
propriedade comunal, será analisada a tese sobre o Marco Temporal das Terras
Indígenas, reconhecida como inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal,
no Recurso Extraordinário número 1.017.365, e inclusive, impactada pelo Projeto de
Lei número 2.903/2023, que transformou-se na Lei número 14.701/20231
, após a discussão
no Congresso Nacional. Ademais, trata-se de iniciativa para determinar o
período em que o direito à titularidade das terras deve ser concedido aos povos
originários. Para tanto, examina-se os dispositivos constitucionais e
internacionais em torno do direito dos povos indígenas à propriedade e à posse
de suas terras, bem como, o conceito da vida digna e a proteção dos direitos
humanos no sistema de controle convencional das leis no ordenamento jurídico
brasileiro.
Este trabalho será metodologicamente construído a partir da revisão
bibliográfica de artigos e livros sobre direito indígena, sua proteção
constitucional e direitos humanos. Ainda, será abordada a jurisprudência da
Corte de IDH com base no conceito de direito à terra, vida digna dos povos
originários e sua titularidade como direito humano, explorando as condições
sociais que os indígenas estão condicionados no Brasil, assim como relatórios
institucionais, números quantitativos e pesquisas empíricas que tratam a
perspectiva pesquisada. Por meio de pesquisa bibliográfica, com seleção
doutrinária e qualitativa de casos da Corte IDH, sustenta-se a construção do
saber científico capaz de avaliar comparativamente se a discussão proposta no
STF segue as prerrogativas constitucionais e aplica-se o controle de
convencionalidade.
Orientador(es)
ANDREA BANDEIRA DE MELLO SCHETTINI
Coorientador(es)
THIAGO RAGONHA VARELA
Catalogação
2024-04-01
Tipo
[pt] TEXTO
Formato
application/pdf
Idioma(s)
PORTUGUÊS
Referência [pt]
https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=66347@1
Referência DOI
https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.66347
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