Título
[pt] ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA DE IMÓVEIS: UMA ANÁLISE SOBRE A POSSIBILIDADE DA VIA EXTRAJUDICIAL
Autor
[pt] ANGELO MARTINS MAURICIO
Vocabulário
[pt] REGISTRO
Vocabulário
[pt] PROCEDIMENTO NA VIA EXTRAJUDICIAL
Vocabulário
[pt] ADJUDICACAO COMPULSORIA
Vocabulário
[pt] PROMESSA DE COMPRA E VENDA
Resumo
[pt] O presente trabalho de conclusão de curso aborda a necessidade e a
possibilidade da desjudicialização do instituto da Adjudicação Compulsória em
virtude de todo um movimento que nosso ordenamento jurídico vem sofrendo, com
a possibilidade de Retificação de Metragem, Inventário, Divórcio, e com o advento
da Lei n 13.015 de 2015, que introduziu o Código de Processo Civil vigente, a
Usucapião, todos admitidos na via administrativa. Vale ressaltar que se tentou por
via transversa admitir a racionalização do instituto na lei n 6.766/79 em seu art. 26,
§6, mas que por força dos artigos n 108, 1.417 e 1.418 todos do Código Civil
Brasileiro não se tornou mais que um artigo sem a efetiva utilidade, sem qualquer
função prática, mas que em na lei de alienação fiduciária de imóveis, ainda que com
um contrato particular, por força das instituições financeiras, basta apenas
apresentação da quitação para que seja suficiente que a titularidade registral seja
alterada. Não abordamos a necessidade da retroceder com a situação jurídica da
alienação fiduciária, mas elevar a adjudicação compulsória a possibilidade da via
extrajudicial, eis que ter acesso a justiça, também se faz desjudicializando institutos
e atribuindo a um profissional mais habilitado e dotado de técnica suficiente para
conduzir de forma adequada, célere e consequentemente menos onerosa aos
interessados(Oficial de Registro de Imóveis), aumentando inclusive a possibilidade
arrecadatória do Poder Público. Demonstramos também a importância de
simplificar todo o procedimento, tendo inclusive sua possibilidade em sede de
Juizados Especiais, em virtude de ser um procedimento que suas provas são em sua
essência documentais, ou seja, em análise probatória na Tutela da Evidência pode
ser resolvida a questão, solucionando lides que se arrastam as vezes por mais de
uma década, ou até mesmo aqueles que sequer procuram o Poder Judiciário para
regularizar seus imóveis, deixando o sistema registral brasileiro carente da
segurança jurídica, que é sua função junto à Sociedade, para que aos futuros
interessados em determinado imóvel tenha uma resposta adequada junto ao
Registro de Imóveis.
Catalogação
2022-10-26
Tipo
[pt] TEXTO
Formato
application/pdf
Idioma(s)
PORTUGUÊS
Referência [pt]
https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=60968@1
Referência DOI
https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.60968
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