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Título
[pt] ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA DE IMÓVEIS: UMA ANÁLISE SOBRE A POSSIBILIDADE DA VIA EXTRAJUDICIAL

Autor
[pt] ANGELO MARTINS MAURICIO

Vocabulário
[pt] REGISTRO

Vocabulário
[pt] PROCEDIMENTO NA VIA EXTRAJUDICIAL

Vocabulário
[pt] ADJUDICACAO COMPULSORIA

Vocabulário
[pt] PROMESSA DE COMPRA E VENDA

Resumo
[pt] O presente trabalho de conclusão de curso aborda a necessidade e a possibilidade da desjudicialização do instituto da Adjudicação Compulsória em virtude de todo um movimento que nosso ordenamento jurídico vem sofrendo, com a possibilidade de Retificação de Metragem, Inventário, Divórcio, e com o advento da Lei n 13.015 de 2015, que introduziu o Código de Processo Civil vigente, a Usucapião, todos admitidos na via administrativa. Vale ressaltar que se tentou por via transversa admitir a racionalização do instituto na lei n 6.766/79 em seu art. 26, §6, mas que por força dos artigos n 108, 1.417 e 1.418 todos do Código Civil Brasileiro não se tornou mais que um artigo sem a efetiva utilidade, sem qualquer função prática, mas que em na lei de alienação fiduciária de imóveis, ainda que com um contrato particular, por força das instituições financeiras, basta apenas apresentação da quitação para que seja suficiente que a titularidade registral seja alterada. Não abordamos a necessidade da retroceder com a situação jurídica da alienação fiduciária, mas elevar a adjudicação compulsória a possibilidade da via extrajudicial, eis que ter acesso a justiça, também se faz desjudicializando institutos e atribuindo a um profissional mais habilitado e dotado de técnica suficiente para conduzir de forma adequada, célere e consequentemente menos onerosa aos interessados(Oficial de Registro de Imóveis), aumentando inclusive a possibilidade arrecadatória do Poder Público. Demonstramos também a importância de simplificar todo o procedimento, tendo inclusive sua possibilidade em sede de Juizados Especiais, em virtude de ser um procedimento que suas provas são em sua essência documentais, ou seja, em análise probatória na Tutela da Evidência pode ser resolvida a questão, solucionando lides que se arrastam as vezes por mais de uma década, ou até mesmo aqueles que sequer procuram o Poder Judiciário para regularizar seus imóveis, deixando o sistema registral brasileiro carente da segurança jurídica, que é sua função junto à Sociedade, para que aos futuros interessados em determinado imóvel tenha uma resposta adequada junto ao Registro de Imóveis.

Catalogação
2022-10-26

Tipo
[pt] TEXTO

Formato
application/pdf

Idioma(s)
PORTUGUÊS

Referência [pt]
https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=60968@1

Referência DOI
https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.60968


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