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Título
[pt] O INSTITUTO DA COLAÇÃO NO DIREITO DAS SUCESSÕES CONTEMPORÂNEO

Autor
[pt] RAQUEL NEVES ALEXANDRE

Vocabulário
[pt] COLACAO

Vocabulário
[pt] SONEGADOS

Vocabulário
[pt] HERDEIROS NECESSARIOS

Vocabulário
[pt] IGUALDADE DAS LEGITIMAS

Resumo
[pt] A colação é o instituto pelo qual os descendentes de mesmo grau, ao concorrerem na herança do ascendente comum, devem retornar ao monte todas as liberalidades recebidas em vida do de cujus. Esse dever, em uma interpretação sistemática do ordenamento jurídico, incumbe também ao cônjuge sobrevivente e ao companheiro. O fundamento da colação está no princípio da igualdade das legítimas. O instituto possui três pressupostos: (1) a sucessão legitima; (11) a concorrência do donatário com outros herdeiros necessários do doador; (11) a liberalidade feita em vida. Existem dois modos pelos quais a colação pode ocorrer: (i) em espécie: ou (11) em valor. Conforme o Código Civil de 2002, a regra é a colação em valor, sendo este calculado ao tempo da liberalidade. Apenas quando não houver bens suficientes para igualar as legítimas ou nos casos de doações inoficiosas é que a colação ocorrerá em espécie. O novo Código de Processo Civil, porém, instituirá a regra da colação em espécie e, no caso de o donatário não mais possuir o bem, a conferência será em valor, calculado este ao tempo da abertura da sucessão. Aquele que, obrigado à colação, não a realizar em momento apropriado, incorrerá na pena de sonegados, consistente na perda do direito hereditário sobre o bem. Sendo o sonegador também inventariante, a pena abrangerá a perda do cargo.

Orientador(es)
ANA LUIZA MAIA NEVARES

Catalogação
2022-10-06

Tipo
[pt] TEXTO

Formato
application/pdf

Idioma(s)
PORTUGUÊS

Referência [pt]
https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=60741@1

Referência DOI
https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.60741


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