Título
[pt] COMISSÕES DE HETEROIDENTIFICAÇÃO ÉTNICO-RACIAL: LÓCUS DE CONSTRANGIMENTO OU DE CONTROLE SOCIAL DE UMA POLÍTICA PÚBLICA?
Autor
[pt] SALES AUGUSTO DOS SANTOS
Vocabulário
[pt] CONTROLE SOCIAL
Vocabulário
[pt] UNIVERSIDADE FEDERAL
Vocabulário
[pt] COMISSOES DE VALIDACAO
Vocabulário
[pt] COMISSOES DE VERIFICACAO
Vocabulário
[pt] HETEROIDENTIFICACAO ETNICO-RACIAL
Resumo
[pt] Este artigo buscou verificar se as comissões de heteroidentificação da autodeclaração étnico-racial implementadas nas universidades federais, como um dos mecanismos de fiscalização e/ou controle social de uma política pública nova e inovadora, o sistema de cotas, têm sido eficazes contra as fraudes e/ou tentativas de fraudes nas subcotas étnico-raciais destinadas a estudantes pretos/as, pardos/as e indígenas, dos cursos de graduação das universidades supracitadas, conforme determinou a Lei 12.711/2012. Para tal, fez-se a distinção entre comissões de verificação e comissões de validação da autodeclaração étnico-racial, assim como se apresenta dados e/ou resultados da operacionalização das comissões de heteroidentificação de algumas universidades. Conclui-se que as comissões são eficazes não somente porque impedem fraudes, mas também porque inibem tentativas de fraudes.
Catalogação
2021-04-19
Tipo
[pt] TEXTO
Formato
application/pdf
Idioma(s)
PORTUGUÊS
Referência [pt]
https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=52256@1
Referência DOI
https://doi.org/10.17771/PUCRio.OSQ.52256
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