Título
[pt] O JURADO ABSOLVE O ACUSADO?: UMA ANÁLISE TEÓRICA DA INTRODUÇÃO PELA LEI NÚMERO 11.689/2008 DO TERCEIRO QUESITO NO RITO DOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA
Autor
[pt] MARIANA CARVALHO VALENCIA
Vocabulário
[pt] TRIBUNAL DO JURI
Vocabulário
[pt] SOBERANIA DOS VEREDITOS
Vocabulário
[pt] INTIMA CONVICCAO
Vocabulário
[pt] TERCEIRO QUESITO
Vocabulário
[pt] QUESITACAO
Vocabulário
[pt] LEI N 1168908
Resumo
[pt] O presente trabalho buscou apresentar as discussões relativas ao terceiro quesito do Tribunal do Júri, tal seja: O jurado absolve o acusado?. Inicialmente será apresentado o surgimento e a evolução do Tribunal Popular até os dias atuais em diversos países, principalmente no Brasil. Em seguida, se analisará o procedimento dessa instituição, com enfoque no tema da quesitação, sobretudo o quesito absolutório. Ultrapassado esse momento, se analisará os impactos em sede recursal, a partir da apresentação dos sistemas de valoração da prova, bem como o princípio da soberania dos vereditos e o do duplo grau de jurisdição. Com base no exposto, se averiguará a validade ou não do recurso insurgente contra a decisão manifestamente contrária às provas dos autos, em especial após a Lei número 11.689/08. Também será explorada a influência do terceiro quesito nos debates orais, adentrando em dispositivos legais que permitem o seu controle, com o intuito de preservar a íntima convicção dos jurados. Por fim, se analisará a garantia do acusado ser julgado pelo seus pares em contraposição aos juízes togados, objetivando mostrar a importância do quesito que originou o estudo que ora se adentra.
Orientador(es)
CARLOS RAYMUNDO CARDOSO
Catalogação
2020-03-25
Tipo
[pt] TEXTO
Formato
application/pdf
Idioma(s)
PORTUGUÊS
Referência [pt]
https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=47240@1
Referência DOI
https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.47240
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