Título
[pt] O REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO E O DIREITO PENAL DO INIMIGO
Autor
[pt] ALICE DE LEMOS MACCACCHERO
Vocabulário
[pt] DIREITO PENAL
Vocabulário
[pt] DIREITO PENAL DO AUTOR
Vocabulário
[pt] GOVERNO DE EXCECAO
Vocabulário
[pt] VEDACAO A TORTURA
Vocabulário
[pt] PRINCIPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
Vocabulário
[pt] REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO
Vocabulário
[pt] EXECUCAO PENAL
Resumo
[pt] O presente trabalho visa promover uma análise sobre a tese defendida pelo doutrinador Gunther Jakobs acerca do Direito Penal do Inimigo e o Regime Disciplinar Diferenciado. Para tanto, será pontuada diversas celeumas ainda incutidas no sistema prisional brasileiro, a primeira delas de violação à dignidade da pessoa humana, uma vez que o regime disciplinar diferenciado não pode ser considerado um castigo, mas sim uma nova modalidade de tortura psicológica e corporal. Por fim, critica-se a ideia de um direito penal do inimigo, como fruto de um estado que repudia do estado democrático de direito e todos os seus corolários.
Orientador(es)
VICTORIA AMALIA DE BARROS CARVALHO GOZDAWA DE SULOCKI
Catalogação
2018-02-19
Tipo
[pt] TEXTO
Formato
application/pdf
Idioma(s)
PORTUGUÊS
Referência [pt]
https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=33028@1
Referência DOI
https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.33028
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