Título
[pt] OFERTA PÚBLICA DE CONDO-HOTEL E A COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
Autor
[pt] CLARA TAVARES DE OLIVEIRA
Vocabulário
[pt] MERCADO DE CAPITAIS
Vocabulário
[pt] DELIBERACAO CVM N 734 2015
Vocabulário
[pt] EMPREENDIMENTO HOTELEIRO
Vocabulário
[pt] CONTRATO DE INVESTIMENTO COLETIVO HOTELEIRO
Vocabulário
[pt] CONDO-HOTEL
Vocabulário
[pt] VALOR MOBILIARIO
Vocabulário
[pt] COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS
Resumo
[pt] Com a escolha do Brasil para sediar a Copa do Mundo de 2014 e os Jogos Olimípicos de 2016, despontou-se a necessidade de construção de novos empreendimentos hoteleiros que satisfizessem e acolhessem os turistas e atletas atraídos por tais eventos esportivos. Diante dessa panorâma, viu-se a possibilidade de implantação de um novo modelo de investimento hoteleiro, os condo-hotéis, uma vez que atenderiam às necessidades do turismo brasileiro, bem como atrairiam investidores para rentabilizar o empreendimento. Tendo em vista o seu caráter de investimento financeiro, as ofertas públicas de condo-hotéis deveriam ser previamente registradas ou dispensadas de registro pela Comissão de Valores Mobiliários. Contudo, seja por desconhecimento ou má-fé, os agentes do mercado condo-hoteleiro passaram a ofertá-los irregularmente, de modo a ignorar a atuação da autarquia, a qual, verificando tais irregularidades, vem se aperfeiçoando na criação de mecanismos regulatórios cada vez mais eficientes. Nesse sentido, o presente trabalho tem como escopo o estudo do tratamento dado pela CVM às ofertas públicas de condo-hotel a fim de analisar, sobretudo, as atualizações e mudanças dessa regulação, visando o melhor funcionamento desse mercado e, principalmente, a proteção do investidor.
Orientador(es)
NORMA JONSSEN PARENTE
Catalogação
2017-08-10
Tipo
[pt] TEXTO
Formato
application/pdf
Idioma(s)
PORTUGUÊS
Referência [pt]
https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=30928@1
Referência DOI
https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.30928
Arquivos do conteúdo
NA ÍNTEGRA PDF