Título
[pt] A INTERPRETAÇÃO DO CONCEITO DE FAMÍLIA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Autor
[pt] VICTORIA RIPPER NOGUEIRA DO VALE CUNTIN PEREZ
Vocabulário
[pt] LIBERDADE
Vocabulário
[pt] MODIFICACOES
Vocabulário
[pt] CONSTITUICAO FEDERAL DE 1988
Vocabulário
[pt] DIREITO DE FAMILIA
Vocabulário
[pt] DIREITO CONSTITUCIONAL
Vocabulário
[pt] IGUALDADE
Vocabulário
[pt] AFETIVIDADE
Resumo
[pt] Com o advento da Constituição Federal de 1988, diversas modificações foram trazidas para o Direito brasileiro. A Carta Magna vigente marcou o fim do período ditatorial no Brasil, trazendo, então, um viés democrático e representando o Estado Social que surgia com seus valores e princípios que primam pela dignidade da pessoa humana, igualdade e liberdade. No campo do direito de família não poderia ser diferente. Seus fundamentos trouxeram a esta seara do direito o olhar da afetividade, que prioriza os relacionamentos dos integrantes de uma família em detrimento da visão patrimonial que marcava o período anterior. As consequências foram várias: igualdade dos gêneros em direitos e deveres (Art. quinto, I), o tratamento igualitário entre todos os filhos (Art. sexto, 227, parágrafo sexto), a consagração do princípio do melhor interesse da criança e do adolescente (Art. 227) e do princípio da solidariedade familiar (Arts. terceiro,
226, 227 e 230). Com o presente trabalho, pretende-se expor as principais mudanças no ordenamento jurídico trazidas pela Constituição Federal de 1988 no âmbito do Direito de família, que vieram refletir uma realidade social há muito tempo já existente.
Orientador(es)
BRUNO VAZ DE CARVALHO
Catalogação
2017-06-22
Tipo
[pt] TEXTO
Formato
application/pdf
Idioma(s)
PORTUGUÊS
Referência [pt]
https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=30344@1
Referência DOI
https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.30344
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