Título
[pt] A ESCOLHA DO MEDIADOR JUDICIAL NAS MEDIAÇÕES INCIDENTAIS
Autor
[pt] HELOISA HASSELMANN CAMARDELLA SCHIAVO
Vocabulário
[pt] MEDIACAO
Vocabulário
[pt] PROPOSTA DE SOLUCAO
Vocabulário
[pt] BASE PRINCIPIOLOGICA
Vocabulário
[pt] DIALOGO DAS FONTES
Vocabulário
[pt] METODOS CLASSICOS DE INTERPRETACAO DE NORMAS
Vocabulário
[pt] DISPOSITIVOS LEGAIS
Vocabulário
[pt] TRIBUNAL
Vocabulário
[pt] MEDIADOR JUDICIAL
Vocabulário
[pt] MEDIACAO INCIDENTAL
Vocabulário
[pt] PARTES
Vocabulário
[pt] ESCOLHA
Vocabulário
[pt] CONTROVERSIA
Vocabulário
[pt] DOUTRINA
Resumo
[pt] O presente trabalho pretende determinar a quem cabe à escolha do mediador judicial nas mediações incidentais. Até o final, será demonstrado que a referida escolha deve ser feita pelas partes e, somente se não houver consenso entre os interessados, será feita a distribuição dentre os mediadores cadastrados no registro do respectivo Tribunal. Assim, diante dos dispositivos legais com previsões tão divergentes com relação a quem cabe tal escolha, as partes ou ao Tribunal, procurou-se ao longo do trabalho reunir e estudar ferramentas para que se pudesse construir uma solução para a referida controvérsia. Para tanto, foram examinados os métodos clássicos de interpretação de normas, a teoria do diálogo das fontes, a base principiológica da mediação e as posições defendidas pela doutrina que auxiliaram na constatação de que a escolha deve ser feita pelas partes. Por fim, é apresentada uma proposta de solução a respeito de qual seria a melhor interpretação acerca da escolha do mediador judicial nas mediações incidentais.
Orientador(es)
ALEXANDRE SERVINO ASSED
Catalogação
2016-11-10
Tipo
[pt] TEXTO
Formato
application/pdf
Idioma(s)
PORTUGUÊS
Referência [pt]
https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=27929@1
Referência DOI
https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.27929
Arquivos do conteúdo
NA ÍNTEGRA PDF