Título
[pt] OFÍCIOS DE ALERTA NA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
Autor
[pt] PAULA LEONETTE RANGEL
Vocabulário
[pt] MERCADO DE CAPITAIS
Vocabulário
[pt] PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR
Vocabulário
[pt] OFICIO DE ALERTA
Vocabulário
[pt] OFICIO
Vocabulário
[pt] PRINCIPIO DA PUBLICIDADE
Vocabulário
[pt] COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS
Resumo
[pt] No presente trabalho, trataremos sobre o Ofício de Alerta, emitido pela Comissão de Valores Mobiliários , com base no Sistema de Supervisão Baseado em Risco. O instrumento, inspirado na Securites and Exchange Commission, é uma medida educativa ao mercado e uma forma de evitar a instauração de Processo Administrativo Sancionador. Os Ofícios de Alerta são enviados quando as companhias executam atos que são considerados de risco ou de menor potencial ofensivo pela Comissão de Valores Mobiliários. Ou seja, os Ofícios de Alerta são enviados quando ainda não há dano ao mercado. Contudo, os Ofícios de Alerta vêm sendo emitidos às companhias mesmo quando praticam ilícitos concretos. Além disso, Comissão de Valores Mobiliários não vem publicando esses Ofícios. Assim, com base em caso concreto, o objetivo deste trabalho é demonstrar as razões de emissão dos Ofícios de Alerta e a necessidade de sua ampla divulgação. Para que o mercado possa se beneficiar das diretrizes apontadas pela Comissão de Valores Mobiliários, é essencial que se cumpra o princípio da publicidade a que está sujeito a autarquia, nos termos do Art. 37, da Constituição Federal.
Orientador(es)
NORMA JONSSEN PARENTE
Catalogação
2016-04-20
Tipo
[pt] TEXTO
Formato
application/pdf
Idioma(s)
PORTUGUÊS
Referência [pt]
https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=26165@1
Referência DOI
https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.26165
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