Título
[pt] DESCONSTITUIÇÃO DA COISA SOBERANAMENTE JULGADA INCONSTITUCIONAL: DECISÕES JUDICIAIS CONTRA LEGEM E A POTENCIAL SUPERAÇÃO DAS REGRAS JURÍDICAS
Autor
[pt] PEDRO DE HOLLANDA DIONISIO
Vocabulário
[pt] DIREITO CONSTITUCIONAL
Vocabulário
[pt] PROCESSO CONSTITUCIONAL
Resumo
[pt] O presente estudo pretende analisar a possibilidade de o Poder Judiciário, após esgotado o prazo para ajuizamento da ação rescisória, desconstruir uma decisão transitada em julgado que viole determinada norma constitucional. Para tanto, inicialmente, realiza uma abordagem crítica das principais teses que fundamentam os dois polos do debate. Em seguida, procura demonstrar que a rescisão da coisa soberanamente julgada depende, invariavelmente, de uma decisão que, no caso concreto, supere a regra jurídica disposta no artigo 495 do CPC. Adiante, no Capítulo seguinte cuida da potencial superabilidade das regras jurídicas em geral e, em especial, da possibilidade de afastamento casuístico pelo julgador do limite temporal para a rescisão das decisões transitadas em julgado. Ao final, avalia em quais circunstâncias será viável ao Poder Judiciário superar uma regra jurídica válida, e cuja incidência é inequívoca, para desconstituir a coisa soberanamente julgada inconstitucional.
Orientador(es)
MARIANNA MONTEBELLO WILLEMAN
Catalogação
2013-03-04
Tipo
[pt] TEXTO
Formato
application/pdf
Idioma(s)
PORTUGUÊS
Referência [pt]
https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=21238@1
Referência DOI
https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.21238
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