Título
[pt] A RELAÇÃO ENTRE O TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL E O CONSELHO DE SEGURANÇA DA ONU: UMA ANÁLISE SOBRE O CRIME DE AGRESSÃO
Autor
[pt] FERNANDA GRAEBIN MENDONCA
Vocabulário
[pt] CRIME
Vocabulário
[pt] DIREITO PENAL
Vocabulário
[pt] CONSELHO DE SEGURANCA
Resumo
[pt] Após o término da Segunda Guerra Mundial, com a insurgência da necessidade de
proteção de direitos básicos e inerentes aos seres humanos, é estabelecida a Declaração
Universal dos Direitos do Homem (DUDH), que veio a fortalecer esta proteção aos
direitos chamados humanos. Ao mesmo tempo, surge o que seria o organismo
internacional de maior influência mundial: a Organização das Nações Unidas (ONU),
encabeçado por seu órgão de maior poder, o Conselho de Segurança. Entretanto, devido
ao crescente número de atos que atentavam contra a humanidade, era necessário, além
de proclamar os direitos, garanti-los de forma eficiente. É neste contexto que, cerca de
cinco décadas após o estabelecimento da DUDH e baseado em seus princípios, o Direito
Internacional vê dele nascer um novo ramo: o Direito Penal Internacional −
materializado pela instituição de um importante órgão judicial em 1998, o Tribunal
Penal Internacional. Apesar de constituir um grande avanço, a corte já nasce alvo de
discussões e críticas, principalmente no que diz respeito à sua autonomia em relação ao
Conselho de Segurança da ONU, e especialmente quanto ao crime de agressão arrolado
pelo Estatuto como objeto sob jurisdição da corte. O presente trabalho tem por objetivo
verificar se, diante das prerrogativas do Conselho de Segurança estabelecidas pelo
Estatuto de Roma em relação ao crime de agressão, o Tribunal Penal Internacional tem
garantido a sua atuação de forma autônoma e eficiente.
Catalogação
2012-09-10
Tipo
[pt] TEXTO
Formato
application/pdf
Idioma(s)
PORTUGUÊS
Referência [pt]
https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=20320@1
Referência DOI
https://doi.org/10.17771/PUCRio.CadRI.20320
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