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Título
[pt] A AUTONOMIA NO DIREITO PRIVADO BRASILEIRO E A LEI DE ARBITRAGEM

Autor
[pt] GABRIEL FERREIRA SOARES DE BRITO

Vocabulário
[pt] LEI

Vocabulário
[pt] ARBITRAGEM

Vocabulário
[pt] TUTELA

Vocabulário
[pt] DIREITO CIVIL-CONSTITUCIONAL

Vocabulário
[pt] AUTONOMIA PRIVADA

Vocabulário
[pt] VONTADE

Vocabulário
[pt] DIREITO PRIVADO

Resumo
[pt] A autonomia representa um valor inerente a dignidade humana e recebe a tutela do ordenamento jurídico na clausula constitucional da liberdade (art 5, II da CF/88). Chama-se autonomia privada a liberdade aplicada as relações entre particulares. Em uma analise critica, percebe-se que o tratamento da autonomia privada sofreu diversas alterações de acordo com o momento histórico, revelando um momento pendular, ora com limites mais amplos, ora restritos, revelando um movimento pendular, ora com limites mais amplos, ora restritos. A internacionalização na vida justifica o exame da autonomia de forma interdisciplinar, tanto no direito interno quanto internacional. Nestes dois ramos do direito, a arbitragem( lei n. 9.307/96) representa a consagração da autonomia privada, que se no plano interno, antes de limitar a vontade privada, qualifica-a, dando contornos objetivos e protetivos, no plano internacional representa a superação no direito pátrio da polêmica discussão acerca da regra de conexão aplicável aos contratos internacionais, conagrando a livre escolha das partes.

Orientador(es)
DANIELA TREJOS VARGAS

Banca
DANIELA TREJOS VARGAS

Catalogação
2012-08-07

Tipo
[pt] TEXTO

Formato
application/pdf

Idioma(s)
PORTUGUÊS

Referência [pt]
https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=20139@1

Referência DOI
https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.20139


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