Título
[pt] A AUTONOMIA NO DIREITO PRIVADO BRASILEIRO E A LEI DE ARBITRAGEM
Autor
[pt] GABRIEL FERREIRA SOARES DE BRITO
Vocabulário
[pt] LEI
Vocabulário
[pt] ARBITRAGEM
Vocabulário
[pt] TUTELA
Vocabulário
[pt] DIREITO CIVIL-CONSTITUCIONAL
Vocabulário
[pt] AUTONOMIA PRIVADA
Vocabulário
[pt] VONTADE
Vocabulário
[pt] DIREITO PRIVADO
Resumo
[pt] A autonomia representa um valor inerente a dignidade humana e recebe a tutela do ordenamento jurídico na clausula constitucional da liberdade (art 5, II da CF/88). Chama-se autonomia privada a liberdade aplicada as relações entre particulares. Em uma analise critica, percebe-se que o tratamento da autonomia privada sofreu diversas alterações de acordo com o momento histórico, revelando um momento pendular, ora com limites mais amplos, ora restritos, revelando um movimento pendular, ora com limites mais amplos, ora restritos. A internacionalização na vida justifica o exame da autonomia de forma interdisciplinar, tanto no direito interno quanto internacional. Nestes dois ramos do direito, a arbitragem( lei n. 9.307/96) representa a consagração da autonomia privada, que se no plano interno, antes de limitar a vontade privada, qualifica-a, dando contornos objetivos e protetivos, no plano internacional representa a superação no direito pátrio da polêmica discussão acerca da regra de conexão aplicável aos contratos internacionais, conagrando a livre escolha das partes.
Orientador(es)
DANIELA TREJOS VARGAS
Banca
DANIELA TREJOS VARGAS
Catalogação
2012-08-07
Tipo
[pt] TEXTO
Formato
application/pdf
Idioma(s)
PORTUGUÊS
Referência [pt]
https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=20139@1
Referência DOI
https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.20139
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