Título
[pt] EIRELLI: O NOVO TRATAMENTO JURÍDICO DA UNIPESSOALIDADE NO DIREITO BRASILEIRO
Autor
[pt] DIANA CAIADO BALASSIANO
Vocabulário
[pt] SOCIEDADE
Vocabulário
[pt] ESTABELECIMENTO
Vocabulário
[pt] EMPRESA
Resumo
[pt] Há tempos a comunidade jurídica brasileira reclama pela admissão da limitação da responsabilidade patrimonial do empresário individual. Antes da Lei 12.441/2011, o comerciante singular respondia ilimitadamente, isto é com todo patrimônio, tanta pelas suas dívidas comercias contraídas em razão de seu empreendimento, quanto pelas suas dívidas civis contraídas em sua vida pessoal e familiar. Nas décadas de 80 e 90, diversos países europeus modificaram sua legislação para criar institutos no intuito de admitir essa limitação. Seja através da sociedade unipessoal ou dos modelos de separação patrimonial, a proteção do comerciante singular se tornou objeto de preocupação internacionalmente. O Brasil, no entanto, resistiu a tal inovação. Apesar das diversas manifestações doutrinarias, a unipessoalidade societária só era admitida temporariamente ou para o caso da subsidiária integral. Além dessas hipóteses, não havia nenhum outro instituto que servisse ao propósito de limitar a responsabilidade patrimonial do empresário individual. A Lei 12.441/2011 criou a EIRELI, empresa individual de responsabilidade limitada, cujo propósito é solucionar essa situação e promover maior segurança para aquele que empreende sozinho. A partir de então, os empresários individuais passam a gozar da mesma proteção conferida aos que associam. No entanto, com poucos meses de vigência, a nova lei já é objeto de diversos questionamentos.
Orientador(es)
JULIAN FONSECA PENA CHEDIAK
Catalogação
2012-07-30
Tipo
[pt] TEXTO
Formato
application/pdf
Idioma(s)
PORTUGUÊS
Referência [pt]
https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=19989@1
Referência DOI
https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.19989
Arquivos do conteúdo
NA ÍNTEGRA PDF