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Título
[pt] A AMPLA DEFESA E O DEFENSOR DATIVO NO PROCESSO PENAL CONSTITUCIONAL

Autor
[pt] YANNICK YVES ANDRADE ROBERT

Vocabulário
[pt] NEOCONSTITUCIONALISMO

Vocabulário
[pt] CONSTITUICAO FEDERAL DE 1988

Vocabulário
[pt] PROCESSO PENAL

Resumo
[pt] O Estado Constitucional de Direito surgido após a Segunda Guerra Mundial tem como principal característica a centralidade da Constituição. A constitucionalização do direito é um dos desdobramentos do neo-constitucionalismo, que se realiza, sobretudo, pela interpretação conforme a Constituição, que visa dar efetividade aos mandamentos constitucionais. No Processo Penal significa a incorporação dos valores trazidos pela Carta Constitucional, em especial na adequação dos dispositivos infraconstitucionais ao sistema acusatório consagrado pela Constituição. O direito de defesa é consagrado constitucionalmente desde a Carta de 1981 mas ainda hoje não é assegurado de modo efetivo pelos tribunais. O presente trabalho busca interpretar à luz do paradigma trazido pela Constituição de 1988 a atuação do defensor dativo no Processo Penal.

Orientador(es)
VICTORIA AMALIA DE BARROS CARVALHO GOZDAWA DE SULOCKI

Catalogação
2011-01-26

Tipo
[pt] TEXTO

Formato
application/pdf

Idioma(s)
PORTUGUÊS

Referência [pt]
https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=16800@1

Referência DOI
https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.16800


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