Título
[pt] PELA (RE)CONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURIDICA
Autor
[pt] THIAGO PEIXOTO ALVES
Vocabulário
[pt] FRAUDE
Vocabulário
[pt] SEPARACAO
Vocabulário
[pt] PATRIMONIO
Resumo
[pt] A figura da separação patrimonial, decorrente da personalidade jurídica concedida às sociedades, não constitui um direito absoluto. A jurisprudência dos países de common law mitigou esse instituto através da criação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica. A partir de então, passou a ser autorizado o levantamento do (véu) protetor das sociedades para atingir-se diretamente o patrimônio dos sócios pelas dívidas existentes. Contudo, a aplicação deste moderno limitador exige a presença de certos requisitos, sem os quais passa a existir um abuso na aplicação da disregard. Neste sentido, por diversas vezes, nossos Tribunais demonstraram , ao nosso sentir, entendimento equivocado nas situações que supostamente dariam azo a desconsideração e sua positivação, no exterior e no Brasil, para que, com estas idéias em mente, seja possível perceber em que hipóteses ela realmente deve ser aplicada e quendo estamos diante de um abuso.
Orientador(es)
MARCELO ROBERTO DE CARVALHO FERRO
Catalogação
2011-01-05
Tipo
[pt] TEXTO
Formato
application/pdf
Idioma(s)
PORTUGUÊS
Referência [pt]
https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=16701@1
Referência DOI
https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.16701
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