Título
[pt] CRÍTICA AO CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE À LUZ DA ADMINISTRATIVIZAÇÃO DO DIREITO PENAL E DA GARANTIA CONTRA A AUTO-INCRIMINAÇÃO
Autor
[pt] FERNANDA RESENDE DJAHJAH
Vocabulário
[pt] CRIME
Vocabulário
[pt] GARANTIA
Resumo
[pt] O presente trabalho visa realizar um estudo crítico do crime de embriaguez ao volante, tipificado no artigo 306, CTB, à luz da administrativização do Direito Penal e da garantia contra a auto-incriminação.
A abordagem é feita a partir da constatação de que o crime em questão reflete a mudança de paradigma pela qual o Direito Penal vem passando. Mudança essa que ocorre no sentido de atribuir, ao Direito Penal, contornos do Direito Administrativo sancionador, principalmente por meio da flexibilização de seus mais importantes princípios.
Observou-se, igualmente, que a estrutura normativa do delito em questão deve ser avaliada levando-se em consideração o direito constitucional dos indivíduos a não se auto-incriminar
Embora não esgote as controvérsias doutrinárias e jurisprudenciais, o presente estudo procurou demonstrar a relevância dos debates acerca do tema, que merecem apreciação cuidadosa, no intuito de se garantir uma aplicação do tipo penal em conformidade com a Constituição Federal.
Orientador(es)
PAULO FREITAS RIBEIRO
Coorientador(es)
DIOGO RUDGE MALAN
Catalogação
2010-08-31
Tipo
[pt] TEXTO
Formato
application/pdf
Idioma(s)
PORTUGUÊS
Referência [pt]
https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=16208@1
Referência DOI
https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.16208
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