Título
[pt] SÚMULA VINCULANTE N. 11 E A ANÁLISE DE SUA CONSTITUCIONALIDADE
Autor
[pt] KAROLL MACEDO
Vocabulário
[pt] DIREITO
Vocabulário
[pt] INCONSTITUCIONALIDADE
Vocabulário
[pt] DECISAO
Vocabulário
[pt] CONSTITUCIONAL
Resumo
[pt] O plenário do Supremo Tribunal Federal aprovou, por unanimidade, em sessão realizado em 13.0808, a súmula vinculante n. 11, de determinado Jurisprudência da Corte no sentido de que o uso de algemas somente é licito am casos excepcionais. A decisão de editar a súmula foi tomada durante o julgamento do Hábeas Corpos (HC) 91952. Na ocasião, o Plenário anulou a condenação do pedreiro Antonio Sérgio da Silva pelo Tribunal de Júri de Laranjal Paulista (SP), pelo fato de ter ele sido mantido algemado durante todo o seu julgamento, buscando-se evitar que os jurados, leigos que são, ficassem induzidos a imaginar que o réu que é apresentado algemado é o autor do crime em julgamento. A edição da referida súmula não atendeu Vários requisitos impostos pelo artigo 103-A da Lei maior, sobre; 1) reiteradas decisões sobre matéria constitucional; 2) validade, interpretação e eficácia de normas determinadas; 3) Controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entra esses e a administração pública; 4) grave insegurança jurídica; 5) relevante multiplicação de processo sobre questões idênticas.
Visto isso, o objetivo principal é demonstrar a necessidade de uma lei que regulamente o uso das algemas, no entanto, essa regulamentação não pode se dar por meio do instinto da súmula vinculante.
Orientador(es)
FABIO CARVALHO LEITE
Catalogação
2010-06-21
Tipo
[pt] TEXTO
Formato
application/pdf
Idioma(s)
PORTUGUÊS
Referência [pt]
https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=15794@1
Referência DOI
https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.15794
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