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Título
[pt] LIMITE À REFORMA CONSTITUCIONAL: POSSIBILIDADE DE SUPERAÇÃO DAS CLÁUSULAS PÉTREAS

Autor
[pt] IGOR BANDEIRA DE MELLO D LOPES

Vocabulário
[pt] CONSTITUICAO

Vocabulário
[pt] CLAUSULAS PETREAS

Vocabulário
[pt] TEORIA DO PODER

Vocabulário
[pt] PODER CONSTITUINTE

Resumo
[pt] São impostos diversos limites ao Poder Constituinte Reformador, que garantem a identidade e a estabilidade da Constituição. Dentre estes limites, encontramos as clausulas pétreas, que impedem a modificação de determinadas matérias, tidas como um núcleo fundamental da constituição. A doutrina se divide quanto á validade e eficácia de tais limites matérias. Para a doutrina majoritária, são limites absolutos e insuperáveis mediante reforma constitucional. Para outra parte da doutrina, são limites necessários, mas que seja necessário o recurso á revolução. Nesta corrente, há os que defendem a dupla revisão e os que defendem a manifestação popular direta (Teoria do Poder Constituinte Híbrido ou Pontual). De fato, as cláusulas pétreas são importantes e exercem relevante papel na Constituição. Porém não resistem á manifestação democrática direta, pois enquanto titular Poder Constituinte Reformador. Dessa forma, as cláusulas pétreas podem ser superadas mediante plebiscito e referendo, sem que seja necessário o recurso a revolução. Tal mecanismo pode ser perfeitamente adotado no Brasil, tendo em vista que a atual constituição consagrou definitivamente a soberania popular e a democracia participativa como um de seus princípios fundamento.

Orientador(es)
REGINA COELI LISBOA SOARES

Catalogação
2010-06-21

Tipo
[pt] TEXTO

Formato
application/pdf

Idioma(s)
PORTUGUÊS

Referência [pt]
https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=15791@1

Referência DOI
https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.15791


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