Título
[pt] DIREITO ADQUIRIDO, LIMITES AO PODER DE REFORMA E A EC N°41
Autor
[pt] ROGERIO AUGUSTO BOGER FEITOSA
Vocabulário
[pt] CONSTITUCIONALISMO
Vocabulário
[pt] DIREITOS FUNDAMENTAIS
Resumo
[pt] O presente trabalho tem por objeto a análise jurídica do insituto do direito adquirido sob o enfoque particular da sua relação com o Poder Reformador previsto pela Carta Magna brasileira. Primeiramente, expõem-se o desenvolvimento do papel desempenhado pelos princípios na história do constitucionalismo, a nova função atribuída ao intérprete nesse contexto e a importância da técnica da ponderação de interesses à resolução de conflitos entre princípios. Adiante, examina-se a natureza do Poder de Reforma da Constituição, os limites ao seu exercício e a natureza e o alcance das cláusulas pétreas, atribuindo especial ênfase ao status superconstitucional conferido aos direitos fundamentais. Por derradeiro, discorre-se sobre o princípio do direito adquirido, sua relação com as adstrições ao Poder Reformador e a necessidade de sua harmonização com outros bens constitucionais relevantes, tecendo-se, finalmente, uma sucinta crítica ao posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal acerca da questão do teto remuneratório estabelecido pela Emenda Constitucional n° 41, que previu expressamente a relativização do princípio do direito adquirido.
Orientador(es)
REGINA COELI LISBOA SOARES
Catalogação
2009-10-05
Tipo
[pt] TEXTO
Formato
application/pdf
Idioma(s)
PORTUGUÊS
Referência [pt]
https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=14318@1
Referência DOI
https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.14318
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