Título
[pt] CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DAS RESERVAS BIOLÓGICAS
Autor
[pt] MARINA DA SILVA PINTO MACIEL
Vocabulário
[pt] SUSTENTABILIDADE
Vocabulário
[pt] MEIO AMBIENTE
Resumo
[pt] O art. 225, da CF/88, dispõe sobre o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, o qual é um bem de uso comum do povo, existindo um dever de solidariedade intergeneracional. O §1°, inciso III do referido artigo dispõe que cabe ao poder Público definir espaços territoriais a serem especialmente protegidos, o que foi regulamentado pela Lei 9.985/2000. A citada lei prevê a existência de 12 categorias distintas de Unidades de Conservação, as quais se subdividem em dois grupos com características específicas, quais sejam o das Unidades de Proteção Integral e o das Unidades de Uso Sustentável. As Reservas Biológicas se inserem no primeiro grupo e são importantes espaços para a preservação de danos ambientais, uma vez que têm como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites sem interferência humana direta, devendo ser sempre de posse e domínio públicos. Será abordado no presente estudo o procedimento de criação e implantação dessa categoria de unidade de conservação, bem como a necessidade de desapropriação das áreas particulares incluídas em seus limites e nos seus arredores, a qual será avaliada em conjunto com o direito da propriedade e o princípio constitucional da função socioambiental da propriedade. Serão analisados, ainda, os instrumentos necessários à gestão das Reservas Biológicas, os Planos de Manejo, os Conselhos e os recursos financeiros necessários para a efetivação do seu objetivo principal, qual seja a proteção ao meio ambiente.
Orientador(es)
ISABELLA FRANCO GUERRA
Catalogação
2009-10-05
Tipo
[pt] TEXTO
Formato
application/pdf
Idioma(s)
PORTUGUÊS
Referência [pt]
https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=14316@1
Referência DOI
https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.14316
Arquivos do conteúdo
NA ÍNTEGRA PDF