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Título
[pt] REFLEXÕES ACERCA DA AMBIVALÊNCIA DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE E DA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE

Autor
[pt] GABRIELLA CALMON C DA R CARVALHO

Vocabulário
[pt] AMBIVALENCIA

Vocabulário
[pt] ACAO DIRETA E INDIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Vocabulário
[pt] SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Resumo
[pt] O presente trabalho tem como escopo analisar se, de fato, é possível afirmar que as ações diretas de inconstitucionalidade e as ações declaratórias de constitucionalidade são ambivalentes, tal como tem afirmado a maior parte da doutrina e da jurisprudência. A tese da ambivalência (ou caráter dúplice) das ações diretas de inconstitucionalidade e das ações declaratórias de constitucionalidade, que surgiu com a EC n. 3/93 e ganhou força com o advento da Lei 9868/99, baseia-se na equivalência entre as ações, uma vez que em ambas um mesmo órgão, o Supremo Tribunal Federal, manifesta-se sobre uma mesma questão, a compatibilidade de uma lei ou ato normativo com a Constituição Federal. Entretanto, nota-se que, ao contrário do que alega a doutrina e a jurisprudência, não se pode afirmar que a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade são equivalentes. Desse modo, faz-se necessária uma análise das diferenças entre as referidas ações, para que, posteriormente, possa ser examinado se essas diferenças afetarão o reconhecimento de uma ambivalência.

Orientador(es)
FABIO CARVALHO LEITE

Catalogação
2008-04-10

Tipo
[pt] TEXTO

Formato
application/pdf

Idioma(s)
PORTUGUÊS

Referência [pt]
https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=11533@1

Referência DOI
https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.11533


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