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Título: OS EFEITOS DO FGTS NOS RENDIMENTOS DO TRABALHADOR FORMAL
Autor: DANIEL STRAUSS VASQUES
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):  GUSTAVO MAURICIO GONZAGA - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 7400
Catalogação:  01/11/2005 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  TESE
Natureza:  PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=7400@1
Referência [en]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=7400@2
Referência DOI:  https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.7400

Resumo:
A legislação brasileira obriga trabalhadores a pouparem parte de seus rendimentos em contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Essas contas rendem juros abaixo dos de mercado e têm liquidez limitada. Essa dissertação propõe um modelo para a análise dos efeitos que o FGTS causa nos rendimentos do trabalhador. Para isso, dividimos os rendimentos do trabalhador em duas porções, o salário líquido e as verbas rescisórias, sobre as quais a introdução do FGTS pode exercer efeitos distintos. Do modelo, extraímos que o FGTS diminui o salário dos trabalhadores formais e que, proporcionalmente, maior será essa diminuição quanto maior for a probabilidade de demissão do empregado. Tal resultado advém do fato de que o empregador, ao provisionar para o pagamento das verbas rescisórias no futuro, se beneficia do diferencial entre a remuneração das contas-vinculadas e os juros vigentes. Já o efeito do FGTS sobre o rendimento do trabalhador, quando se leva em conta também a expectativa das verbas rescisórias, é ambíguo. Se, por um lado, há um prejuízo para o trabalhador proveniente da baixa remuneração do saldo de sua conta, por outro, sobre todas as verbas do FGTS - depósitos mensais, resgate e multa - não incidem quaisquer tributos, para débito do empregado ou empregador. Dessa maneira, o FGTS poderia aumentar o rendimento do trabalhador. Finalmente, utilizando as modificaçõees introduzidas pela Lei Complementar 110 de 2001, que celebrou o Acordo do FGTS, encontramos alguma evidência empírica que, de fato, o FGTS diminui salários dos trabalhadores formais.

Descrição Arquivo
CAPA, AGRADECIMENTOS, RESUMO, ABSTRACT E CONTEÚDO  PDF
CAPÍTULO 1  PDF
CAPÍTULO 2  PDF
CAPÍTULO 3  PDF
CAPÍTULO 4  PDF
CAPÍTULO 5  PDF
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS E APÊNDICES  PDF
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