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Coleção Digital

Avançada


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Título: DENÚNCIA DA INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA
Autor: GUILHERME FERNANDES C DE MORAIS
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):  ROBERTA MAURO MEDINA MAIA - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 71361
Catalogação:  30/06/2025 Liberação: 07/05/2026 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  TESE
Natureza:  PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=71361&idi=1
Referência [en]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=71361&idi=2
Referência DOI:  https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.71361

Resumo:
O objetivo desta dissertação é investigar a incorporação imobiliária como fenômeno contratual complexo, partindo da constatação de que tal atividade extrapola os limites de um único instrumento e instaura uma rede de múltiplos pactos interdependentes. Sob essa perspectiva, visa-se (i) analisar a função do prazo de carência previsto no art. 34 da Lei número 4.591/64 (Lei de Condomínios e Incorporações) enquanto modalidade peculiar de resilição unilateral, que permite ao incorporador avaliar a viabilidade mercadológica e financeira do empreendimento; e (ii) avaliar como a boa-fé objetiva e a função social do contrato operam como vetores de equilíbrio, prevenindo o uso abusivo desse direito de denúncia e assegurando a proteção dos adquirentes e demais envolvidos. Para tanto, parte-se de um panorama histórico e doutrinário, destacando a relevância do registro prévio do Memorial de Incorporação e a transparência conferida aos participantes, bem como a consolidação de um segmento imobiliário estável ao longo das décadas. A dissertação também investiga os mecanismos de defesa contra a extinção extrajudicial injustificada da incorporação fora do prazo de carência, a fim de harmonizar o interesse do empreendedor com a salvaguarda dos promissários compradores. Nesse ponto, examinam-se as lacunas existentes na produção acadêmica e as possíveis soluções para reforçar a segurança jurídica. Por fim, aponta que a consolidação de uma relação cooperativa, orientada pela boa-fé objetiva, é essencial à solidez desse mercado, pois a confiança depositada por todos os agentes — incorporadores, construtores, financiadores e compradores — sustenta o desenvolvimento ordenado e confiável do setor imobiliário no Brasil, impulsionando o crescimento socioeconômico do país.

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