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Título: PUNITIVISMO FEMINISTA: A LUTA PELA ERRADICAÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER E OS PRINCÍPIOS DA ULTIMA RATIO E PROPORCIONALIDADE
Autor: MARIA EDUARDA DE MENEZES VIEIRA
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):  CARLOS GUSTAVO VIANNA DIREITO - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 66192
Catalogação:  08/03/2024 Liberação: 08/03/2024 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  TRABALHO DE FIM DE CURSO
Natureza:  PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=66192&idi=1
Referência DOI:  https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.66192

Resumo:
A relação entre mulher, feminismo e o direito penal se torna cada vez mais complexa a medida em que os debates acerca da violência de gênero vão ocupando mais espaço na sociedade. Pensar o direito penal como instrumento de reconhecimento de direitos oportuna discussões de mais variados temas, gerando tensões que precisam ser resolvidas à luz da criminologia crítica. Ainda que a violência de gênero seja inegável, sendo certo que o Brasil hoje ocupa o 5° lugar no ranking de feminicídios no mundo, ainda é preciso que a demanda feminista por mais penas seja analisada à luz da criminologia crítica. No entanto, a questão acadêmica que envolve o direito penal e o feminismo é levantada pela criminologia, que propõe o debate sobre a aplicação do direito penal como a ultima ratio versus o clamor pela justiça por meio da responsabilização criminal do agressor, na medida em que seja lançado um olhar crítico sobre a efetividade de um pedido de libertação a um sistema que, apesar de criar novos tipos penais em prol do movimento feminista, os aplica seguindo uma metodologia misógina, racista e classista em nome da segurança pública. O que se pretende questionar é a base sexista em que está pautada a lógica do direito, que deve ser analisada pela criminologia feminista, princípios da ultima ratio e proporcionalidade, resguardando o direito penal mínimo.

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