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A violação de direitos autorais é passível de sanções civis e penais.
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Coleção Digital
Título: SUJEITOS DE DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO, TERCEIRO MUNDO E FORMAÇÃO DE RESISTÊNCIAS: O MOVIMENTO INDÍGENA E O USO DA LITIGÂNCIA ESTRATÉGICA NO SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS Autor: BRUNA SILVEIRA RONCATO
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):
JOSE MARIA GOMEZ - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 64018
Catalogação: 19/09/2023 Idioma(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: TESE
Natureza: PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota: Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=64018@1
Referência [it]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=64018@7
Referência DOI: https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.64018
Resumo:
Título: SUJEITOS DE DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO, TERCEIRO MUNDO E FORMAÇÃO DE RESISTÊNCIAS: O MOVIMENTO INDÍGENA E O USO DA LITIGÂNCIA ESTRATÉGICA NO SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS Autor: BRUNA SILVEIRA RONCATO
Nº do Conteudo: 64018
Catalogação: 19/09/2023 Idioma(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: TESE
Natureza: PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota: Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=64018@1
Referência [it]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=64018@7
Referência DOI: https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.64018
Resumo:
O Direito Internacional Público (DIP) é tradicionalmente concebido a partir
da afirmação do Estado-nação europeu e soberano como único sujeito, produtor
e destinatário final das normas. Características como eurocentrismo, formalismo
e individualismo colocam em segundo plano as perspectivas que abarquem
também os Movimentos Sociais e os povos subalternos, geralmente identificados
como os povos do Terceiro Mundo. O reflexo dessa situação é a percepção
frequente do Direito Internacional como inacessível à participação da maior parte
da população do globo. As Third World Approaches to International Law (TWAIL)
servem como marco teórico a iluminar pontos cegos da trajetória do DIP, tais
evidenciando-o como fruto do encontro colonial e expondo a relação de
continuidade com um passado que ainda hoje segue perpetuando as
desigualdades Norte-Sul do globo. Os TWAILers destacam ainda os modos pelos
quais as resistências do Terceiro Mundo foram moldando o DIP e suas
instituições, ao tempo em que também foram silenciadas e invisibilizadas. Em se
tratando de América Latina, o processo de formação dos Estados foi marcado pela
violência e crueldade com os povos nativos que ainda hoje sofrem as
consequências nefastas dos discursos de Desenvolvimento e Direitos Humanos,
frequentemente utilizados pelo mainstream do DIP. O Movimento Indígena, ao
articular lutas por reconhecimento e redistribuição, torna-se um vetor privilegiado
para análises das ações coletivas de resistência a partir do Terceiro Mundo. Tendo
sido excluídos do DIP desde o início de sua formação, nada mais justo que agora
os povos indígenas reivindiquem participação política e afirmação de seus direitos
também nesta esfera, sendo legítimo que para isto se utilizem de todo o aparato
disponível para este intento. Nesse sentido, tem-se a pergunta: em que medida
as estratégias de luta que vem sendo utilizadas pelo Movimento Indígena tem
conseguido abrir um espaço efetivo de resistência contra-hegemônica para operar
a partir da linguagem tradicional do mesmo sistema institucional que tantas vezes
violou seus direitos? Utilizou-se o método procedimental monográfico e as
técnicas de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, para explorar a hipótese de
que o Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH) vem sendo utilizado
de maneira bem-sucedida pelos povos indígenas por meio do litígio estratégico,
servindo como uma plataforma viável de transformação aos moldes do
preconizado pelas TWAIL, ou seja, de modo a conseguir com que os Movimentos
Sociais do Terceiro Mundo sejam reconhecidos como os verdadeiros Sujeitos do
DIP. Isso foi parcialmente confirmado, uma vez que o uso do Sistema
Interamericano como esfera de resistência contra-hegemônica encontra limites
mais sérios que envolvem, por exemplo, uma conjuntura favorável de diálogo com
o Estado violador e a construção a longo prazo de um projeto decolonial para os
Direitos Humanos.
Descrição | Arquivo |
NA ÍNTEGRA |