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Título: A DESARTICULAÇÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA NO ARTIGO 144 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E SEUS REFLEXOS NAS POLÍCIAS CIVIS E MILITARES: UMA ANÁLISE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Autor: WESLLEY JOSE DE OLIVEIRA
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):  JOAO RICARDO WANDERLEY DORNELLES - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 63189
Catalogação:  11/07/2023 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  TESE
Natureza:  PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=63189@1
Referência [en]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=63189@2
Referência DOI:  https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.63189

Resumo:
A desarticulação da segurança pública no artigo 144 da Constituição Federal e seus reflexos nas polícias civis e militares: uma análise do estado de Minas Gerais investiga como o sistema constitucional adotado pelo Brasil paralisa e engessa os órgãos de segurança, principalmente as polícias civis e militares, trazendo efeitos nefastos para a sociedade. Pretende-se responder ao seguinte questionamento: em que medida o organograma constitucional influencia os órgãos de segurança, com ênfase nas polícias militares e civis, na prestação de suas atividades fins? Acredita-se, como hipótese, que ao adotar um sistema de polícia dicotômico para os estados - somente utilizado em três países do mundo -, a CF/88 engessou o trabalho policial, fazendo com que haja perdas de informações, retrabalhos, atritos institucionais, brigas por competências, entre outros problemas. No atual modelo, cada polícia faz uma parte do serviço. Ocorre que, a soma destes trabalhos acaba não perfazendo o todo. Não suficiente, o constituinte não articulou banco de dados criminais nem deu à União uma força de manobra para os casos de greves e/ou falência dos órgãos estaduais.

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