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Título: NÓS, BRASILEIROS, NÓS, BÁRBAROS: OS JURISTAS-POLÍTICOS E A CONSTITUIÇÃO POLÍTICA DO POVO NO BRASIL (C. 1850-1900)
Autor: REINALDO SILVA CINTRA
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):  ADRIANO PILATTI - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 63094
Catalogação:  04/07/2023 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  TESE
Natureza:  PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=63094@1
Referência [en]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=63094@2
Referência DOI:  https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.63094

Resumo:
O presente estudo tem como objetivo analisar diferentes representações da comunidade política no Brasil da segunda metade do século XIX, a partir de uma reflexão filosófica acerca da formação das identidades políticas, em especial o povo. A hipótese a ser testada é de que a constituição dos sujeitos políticos exige o manejo de um tipo especial de representação política, que nos propomos chamar originária, a qual confere aos agregados demográficos sentidos e valores que não derivam de sua mera existência natural. Na ausência de um fundamento invariante que sirva de essência imutável a tais identidades, a constituição política do povo passa a nomear um processo permanente, contingente e precário de devir político, no qual diferentes representações do social disputam a hegemonia, numa permanente tensão entre a comunidade enquanto identificação e a agência coletiva enquanto subjetivação. Com base nesse referencial teórico, inicia-se uma investigação histórica acerca de três diferentes representações originárias de um povo brasileiro, desenvolvidas entre o apogeu do Império e a crise da escravidão: a saquarema, representada por José de Alencar; a abolicionista liberal, de Joaquim Nabuco; e a do republicanismo negro, de Luiz Gama. Em comum entre elas, o papel central dos juristas na reflexão sobre a existência ou refundação de uma comunidade política brasileira, e um diálogo permanente do direito com a política, a filosofia e a literatura, que podem contribuir para uma visão mais ampla do que entendemos por história constitucional do Brasil.

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